PRT 4.993.116 - 2019

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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Conselheiro Francisco Carlos Monteiro Brasil MEMORANDO INTERNO. 4-2019 - 5.861.281


Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO  VIRTUAL
MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL
No. 2019.2. 4.993.083
TELEFONES: –  9.9977.1780
https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/
https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-educativa
PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO 4.993.083/2019
EXPEDIENTE VIRTUAL.
MEMORANDO INTERNO. 4-2019 - 5.861.281
Do: Conselheiro Francisco Carlos Monteiro Brasil membro da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim.
A: Presidente em exercício na  Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim.
Sra Suely Monteiro Brasil.
Referência: Ofício número 4.994. 582/20019 e MEMORANDO INTERNO. 1-2019 - 5.861.281.
Assunto: Envia ficha de cadastro de membro da Fundação, nesta gestão, para ser preenchida.
I – Nome________________________________________________________________________;
II – número do CPF ou número do CNPJ_______________________________________________;
III – nacionalidade_________________________________________________________________;
IV – estado civil, existência de união estável e filiação____________________________________;
V – profissão_____________________________________________________________________;
VI – domicílio e residência__________________________________________________________;
VII – endereço eletrônico___________________________________________________________.
Estado civil............(........................) IDENTIDADE CIVIL:.................................................................
ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________________________________DATA:_____/_______/____UF___
CARGO QUE EXERCE NA FUNDAÇÃO:_______________________________________________
FOI ELEITA OU NOMEADA? QUANDO? NOMEAÇÃO(.........)PROCESSO ELEITORAL(........)DATA____/_____/________CPF...................................................................................................................................................
ENDEREÇO RESIDENCIAL EM ICÓ-CEARÁ:
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ENDEREÇO RESIDENCIAL EM FORTALEZA-CEARÁ
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FUI ESCLARECIDO E TOMEI CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DO CNJ-CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA - https://www.cnj.jus.br › busca-atos-adm  
Provimento Nº 61 de 17/10/2017. https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3370
Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico.
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