ATA
EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO COLEGIADA
Aos nove dias do mês de setembro do ano de
dois mil e dezenove, as 17horas e 30min, na sede da Fundação Educativa
e Cultural Senhor do Bonfim, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº
10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47;
Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 04.712.181.0001.30, estabelecida na Comarca
de Icó, Estado do Ceará, na Rua Jose Ribeiro Monte, 216, CEP: 63430-000(representada pelo seu gestor Presidente, Senhor
Radialista JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, que a partir desta data se encontra
licenciado da Fundação no cargo, por conta de “uma emergência médica que o
levou a ser hospitalizado em Fortaleza, com quadro de saúde” ainda não
definido, e que) nos termos dos artigos 12, Parágrafo Único, 13, 14, 21, 22,
inciso IV, 23, inciso III, 24, incisos II, IV(compete
ao Diretor Administrativo, “substituir o Presidente... em seus impedimentos”) e VI do Estatuto da Fundação (Fls 234/257 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INTERNO VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE
ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA -
ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO) em vigor, cujo
inteiro teor encontra-se devidamente autenticado pelo Cartório Peixoto dos
Santos, e publicado no endereço: https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos(...), tem início a
reunião assemblar convocada
com fins de fazer funcionar a assembleia geral para deliberar
exclusivamente sobre as pautas apresentadas no Edital 1/2019 e Edital 2/2019 de
origem da presidência da entidade e publicados no sitio https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/.
https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/08/edital-22019-prt-4994870-de-quinta.html
- As
17horas e 30min aberta a sessão se verificou a ausência
dos seguintes membros da Fundação: JOSÉ
RUBENS MONTEIRO BRASIL, CPF 123.098.423.20; VICTOR LUIZ MONTEIRO PONTES, CPF 017.619.813.07;
SILVINA MARIA MONTEIRO BRASIL, CPF 140.331.003.34; SUELY MONTEIRO BRASIL, CPF
102.187.263.68 e FRANCISCO CARLOS MONTEIRO BRASIL, CPF 172.532.923.91.
Presentes: BERGSON LUIS BRASIL PONTES, CPF 949.251.603.97; ANTONIO FERREIRA PONTES,
CPF 052.893.863.00 e LUIZ WELLINGTON BRASIL PONTES, CPF 717.499.393.49. Às 18h30min em
segunda chamada, EM OBSERVÂNCIA AO EXPEDIENTE(...)”PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO 4.993.083/2019 - EDITAL DE
CIÊNCIA E CONVOCAÇÃO ASSEMBLAR - Edital 2/2019, PRT 4.994.870, de quinta-feira, 29 de agosto de 2019. As 21:11:49. EMENTA: Altera os termos do Edital que convoca os colegiados da Fundação
Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, para a realização de uma Assembleia Geral
que deve ocorrer na data de 9 de setembro de 2019, com fins de instituir uma
Auditoria Independente objetivando ainda, autorizar a criação da COMISSÃO
INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, em face dos pontos apresentados pelo
Ministério Público e dá outras Providências, DE LAVRA da Diretor(a) Administrativo da
Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim(...)assembleia geral que
deve ocorrer às 17horas e 30min do dia 9 de setembro do ano de 2019(corrente ano), na sede da Fundação, em
primeira chamada, e às 18h30min em segunda chamada, para deliberar
exclusivamente sobre a(s) pauta(s)...” As partes
ausentes se encontram na cidade de Fortaleza, onde inclusive o Sr Presidente JOSÉ RUBENS
MONTEIRO BRASIL, CPF 123.098.423.20,
encontra-se “hospitalizado acometido de stress”. Os membros VICTOR LUIZ MONTEIRO PONTES, CPF 017.619.813.07;
SILVINA MARIA MONTEIRO BRASIL, CPF 140.331.003.34; SUELY MONTEIRO BRASIL, CPF 102.187.263.68
e FRANCISCO CARLOS MONTEIRO BRASIL, CPF 172.532.923.91, comunicaram que o que
for deliberado na sessão desta data em segundo turno, será por eles apoiado. A
sessão será presidida pelo Sr. BERGSON
LUIS BRASIL PONTES, CPF 949.251.603.97, os apontamentos dos temas discutidos na
sessão, serão anotados pelo Sr. LUIZ
WELLINGTON BRASIL PONTES, CPF 717.499.393.49. Que neste momento exerce as funções
de secretário “ah doc” da sessão. Posteriormente estes dados serão virtualmente
encaminhados ao Sr. CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, para a lavratura da ata e
posteriormente o encaminhamento desta para os seguintes membros da fundação: JOSÉ
RUBENS MONTEIRO BRASIL; VICTOR LUIZ MONTEIRO PONTES; SILVINA MARIA MONTEIRO
BRASIL; SUELY MONTEIRO BRASIL; FRANCISCO CARLOS MONTEIRO BRASIL; BERGSON
LUIS BRASIL PONTES; ANTONIO FERREIRA PONTES e LUIZ WELLINGTON BRASIL PONTES.
O Presidente da sessão inicia a
sessão determinando a colação integral em ata dos termos do Edital 2/2019,
devidamente publicado no sitio da entidade: Quinta-feira, 29 de agosto de 2019. Edital 2/2019, PRT 4.994.870, de quinta-feira, 29
de agosto de 2019. As 21:11:49. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO VIRTUAL
MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL. No. 2019.2. 4.993.083 - FORTALEZA-CEARÁ-BRASIL.
DR. FERNANDO AUGUSTO, 121-A - TELEFONES: – 9.88238249 – 9.9977.1780 - https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/ - https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-educativa
https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos
- Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO
4.993.083/2019 - EDITAL DE CIÊNCIA E CONVOCAÇÃO ASSEMBLAR - Edital 2/2019, PRT
4.994.870, de quinta-feira, 29 de agosto de 2019. As 21:11:49. EMENTA: Altera
os termos do Edital que convoca os colegiados da Fundação Educativa e Cultural
Senhor do Bonfim, para a realização de uma Assembleia Geral que deve ocorrer na
data de 9 de setembro de 2019, com fins de instituir uma Auditoria Independente
objetivando ainda, autorizar a criação da COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO
FUNDACIONAL, em face dos pontos apresentados pelo Ministério Público e dá
outras Providências. https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/08/edital-22019-prt-4994870-de-quinta.html
O(a)
Diretor(a) Administrativo da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim,
pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art.
40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69)
inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 04.712.181.0001.30,
estabelecida na Comarca de Icó, Estado do Ceará, na Rua Jose Ribeiro Monte,
216, CEP: 63430-000(representada pelo seu gestor Presidente, Senhor Radialista
JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, que a partir desta data se encontra licenciado da
Fundação no cargo, por conta de “uma emergência médica que o levou a ser
hospitalizado em Fortaleza, com quadro de saúde” ainda não definido, e que) nos
termos dos artigos 12, Parágrafo Único, 13, 14, 21, 22, inciso IV, 23, inciso
III, 24, incisos II, IV(compete ao Diretor Administrativo, “substituir o
Presidente... em seus impedimentos”) e VI do Estatuto da Fundação (Fls 234/257
- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO
VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083
- COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO
VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO) em vigor, cujo inteiro teor encontra-se
devidamente autenticado pelo Cartório Peixoto dos Santos, e publicado no
endereço:
https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos(...)
vem pelo presente edital de convocação, tornar público que ficam convocados
todos os membros da direção institucional da fundação, para uma assembleia
geral que deve ocorrer às 17horas e 30min do dia 9 de setembro do ano de 2019(corrente ano), na sede da Fundação, em
primeira chamada, e às 18h30min em segunda chamada, para deliberar exclusivamente
sobre a pauta que segue(....). As pautas foram antecipadamente debatidas dentro
e fora dos muros da fundação. O presidente apresenta em ata a(...) Primeira
Pauta – Afastamento do Presidente
da Fundação pelas razões emergências ocorridas nesta data- Senhor Radialista
JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, a partir desta data se encontra licenciado da
Fundação no cargo de Presidente, por conta de “uma emergência médica que o
levou a ser hospitalizado em Fortaleza, com quadro de saúde” ainda não
definido) Com base nos nos artigos 12, Parágrafo
Único, 13, 14, 21, 22, inciso IV, 23, inciso III, 24, incisos II, IV(compete ao
Diretor Administrativo, “substituir o Presidente... em seus impedimentos”) e VI
do Estatuto da Fundação o DIRETOR ADMINISTRATIVO assume a Presidência até 31 de
dezembro do ano de 2019... PAUTA APROVADA PELOS PRESENTES E QUE DEVE SER
ENVIADA AOS AUSENTES PARA RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. SEGUNDA PAUTA – Criação de uma
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a
operacionalidade da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, e empós os
resultados decidir pela sua continuidade institucional com as correições das
“irregularidades administrativas provocadas por atcnia”, e que estão relatadas
e definidas as folhas – (Fls) 12/27; 36/113 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INTERNO VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE
ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA -
ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO). PAUTA
APROVADA PELOS PRESENTES E QUE DEVE SER ENVIADA AOS AUSENTES PARA RETIFICAÇÃO
OU RATIFICAÇÃO. Terceira Pauta – Nomeação dos membros da COMISSÃO
INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da
Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, que será composta por um
representante da Fundação a ser nomeado pelo Presidente da Fundação Educativa e
Cultural Senhor do Bonfim; pelo Presidente da Fundação e pelo Mediador César
Augusto Venâncio da Silva, brasileiro, árbitro em direito processual, e membro
da ONG INESPEC-CJC. A Comissão será presidida pelo árbitro nomeado, e suas atividades
para fins de representação fundacional junto ao Ministério Público Estadual
serão supervisionadas pelo Presidente da Fundação em observância ao estatuto e
a legislação processual civil em vigor, em particular, LEI FEDERAL Nº 13.105,
DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil (De acordo com o art. 75, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica será representada por quem
os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação,
por seus diretores. Conforme dispõe o art. 45 do Código de Processo Civil, a
existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a
inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro). Além dos
representantes citados o mediador pode e deverá acrescer a Comissão com mais
quatro membros indicado pela Presidência da Comissão e homologado pelo
Presidente da Fundação, para funcionar como assistentes do presidente, na
ordem: PRIMEIRO ASSISTENTE, SEGUNDO ASSISTENTE, TERCEIRO ASSISTENTE e QUARTO
ASSISTENTE. O site oficial dá entidade
será o elo de publicidade legal dos atos da Comissão, e deve ser o https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem
- -
https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-educativa
- PAUTA APROVADA PELOS PRESENTES E QUE DEVE
SER ENVIADA AOS AUSENTES PARA RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. Quarta Pauta –
Comunicar e explicar no plano jurídico o andamento dos seguintes expedientes: ORGANIZAÇÃO
NÃO GOVERNAMENTAL -COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - PROCEDIMENTO COM
SOLICITAÇÃO DE ORIGEM NO ESTADO DO CEARÁ, CIDADE ICÓ. ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO INTERNO. PROCESSO VIRTUAL. PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO 4.993.083/2019.
INTERESSE PÚBLICO – NÃO SIGILOSO. DESPACHO 4.993.086.2019. Aos vinte e hum dias
do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às 23h22, na modalidade
PROCESSO VIRTUAL, na sede da entidade INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA, através da sua unidade autodenominada COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA,
instaura-se o presente expediente administrativo interno com fins de conduzir
uma conciliação e mediação, objetivando desenvolver esforços para REGULARIZAR a
situação institucional da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, que
se encontra irregular em formalidades jurídicas e de autogestão. O presente
procedimento toma como base a AÇÃO JUDICIAL: Processo:
0009553-70.2011.8.06.0090. Classe: Ação Civil Pública. Área: Cível. Assunto: Medida
Cautelar. Vara Única da Comarca de Icó – Icó. Juiz: Francisco Ireilton Bezerra
Freire (Outro número: 0009.291201-1). Processo: 0001351-80.2006.8.06.0090 -
Classe: Execução Fiscal. Área: Cível. Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer.
VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ. Distribuição: 15/08/2006. Outros números: 3904,
2006.0016.5556-6/0. O presente expediente se fundamenta nos termos do
ordenamento legal: NCPC, artigo 408(As declarações constantes do documento
particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em
relação ao signatário), Parágrafo único (Quando, todavia, contiver declaração
de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não
o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade).
Artigo 409(A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida
ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
Parágrafo único (Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento
particular), I(no dia em que foi registrado); IV(da sua apresentação em
repartição pública ou em juízo); V(do ato ou do fato que estabeleça, de modo
certo, a anterioridade da formação do documento). Artigo 410(Considera-se autor
do documento particular): I(aquele que o fez e o assinou); II(aquele por conta
de quem ele foi feito, estando assinado); III - aquele que, mandando compô-lo,
não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como
livros empresariais e assentos domésticos. Artigo 411(Considera-se autêntico o
documento quando): I(o tabelião reconhecer a firma do signatário); II(a autoria
estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive
eletrônico, nos termos da lei; III(não houver impugnação da parte contra quem foi
produzido o documento). Artigo. 412(O documento particular de cuja
autenticidade não se dúvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é
atribuída). Parágrafo único (O documento particular admitido expressa ou
tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele
aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu
interesse, salvo se provar que estes não ocorreram). LEI FEDERAL Nº 13.105, DE
16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. OBSERVAÇÕES/COMPLEMENTARES:
Aplica-se a este expediente no que couber e for formalizado, o Dispositivo
Legal – LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação
entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a auto
composição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no
9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e
revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Nada mais
havendo, eu, para constar, CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, CPF 16554124348 -
Professor e assessor, indicado para assessoria especial, transcrevo e assino o
presente TERMO que deve ser enviado a Presidência da Fundação, que empós lido e
achado conforme deve ser firmado seu ciente com data e hora, e assinar de forma
legível e em caso de “rubrica” identificar fisicamente a assinatura. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, CPF
16554124348. Para que conste. PROCEDIMENTO FÍSICO/VIRTUAL, NESTA DATA
quinta-feira, 22 de agosto de 2019, as 00h37min.
PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO
4.993.083/2019 - DESPACHO 4.993.115.2019 - RH. Nesta data recebo da Presidência
da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, os seguintes expedientes: I
– Certidão Protocolo 005/2019. Fls 118/120. II – Ata da Assembleia Geral Extraordinária
da Fundação datada em 14 de novembro de 2014. III - Certidão Protocolo
005/2019. Fls 121/132. IV – Estatuto da Fundação de 14/12/2014. V - Certidão Protocolo 004/2019. Fls 183 – Número
254 de 10 de outubro de 2001. Observação: DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELO CARTÓRIO
PEIXOTO DOS SANTOS. VER LINK: Nada mais havendo, eu, para constar, CÉSAR
AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, CPF 16554124348 - Professor e assessor, indicado
para assessoria especial, transcrevo e assino o presente TERMO que deve ser
enviado a Presidência da Fundação, juntado aos autos e em seguida
disponibilizar no site da entidade. Para
que conste. PROCEDIMENTO FÍSICO/VIRTUAL, NESTA DATA quinta-feira, 29 de agosto
de 2019, as 21:04:05 Por conta da
“internação hospitalar do Presidente da Fundação” se altera os termos do Edital
1/2019 que tem como principal pauta instituir a COMISSÃO INSTITUCIONAL DE
AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e
Cultural Senhor do Bonfim, que será articulada com o Juízo da Vara Única do
Poder Judiciário na Comarca de Icó-Ceará e a Promotoria Pública na cidade de
Icó-Ceará, nos termos da legislação processual civil em vigor, em particular,
LEI FEDERAL Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Permanecem
em vigor os demais termos das pautas: EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLAR - Edital 1/2019, PRT 4.993.116.22, de quinta-feira, 29 de agosto de 2019. -
EMENTA: Convoca os colegiados da Fundação Educativa e Cultural Senhor do
Bonfim, para a realização de uma Assembleia Geral que deve ocorrer na data de 6
de setembro de 2019, com fins de instituir uma Auditoria Independente
objetivando ainda, autorizar a criação da COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO
FUNDACIONAL, em face dos pontos apresentados pelo Ministério Público e dá outras
Providências. Primeira Pauta
– Criação de uma COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para
avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, e
empós os resultados decidir pela sua continuidade institucional com as correições
das “irregularidades administrativas provocadas por atcnia”, e que estão
relatadas e definidas as folhas – (Fls) 12/27; 36/113 - PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO INTERNO VIRTUAL MEDIAÇÃO
REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE
MEDIAÇÃO).
PAUTA APROVADA PELOS PRESENTES E QUE DEVE SER
ENVIADA AOS AUSENTES PARA RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. Segunda Pauta – Nomeação dos membros da COMISSÃO INSTITUCIONAL DE
AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e
Cultural Senhor do Bonfim, que será composta por um representante da Fundação a
ser nomeado pelo Presidente da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim;
pelo Presidente da Fundação e pelo Mediador César Augusto Venâncio da Silva,
brasileiro, árbitro em direito processual, e membro da ONG INESPEC-CJC. A
Comissão será presidida pelo árbitro nomeado, e suas atividades para fins de
representação fundacional junto ao Ministério Público Estadual serão
supervisionadas pelo Presidente da Fundação em observância ao estatuto e a
legislação processual civil em vigor, em particular, LEI FEDERAL Nº 13.105, DE
16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil (De acordo com o art. 75, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica será representada por quem
os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação,
por seus diretores. Conforme dispõe o art. 45 do Código de Processo Civil, a
existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a
inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro). Além dos
representantes citados o mediador pode e deverá acrescer a Comissão com mais
quatro membros indicado pela Presidência da Comissão e homologado pelo
Presidente da Fundação, para funcionar como assistentes do presidente, na ordem:
PRIMEIRO ASSISTENTE, SEGUNDO ASSISTENTE, TERCEIRO ASSISTENTE e QUARTO
ASSISTENTE. O site oficial dá entidade
será o elo de publicidade legal dos atos da Comissão, e deve ser o https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem
- PAUTA APROVADA PELOS PRESENTES E QUE DEVE
SER ENVIADA AOS AUSENTES PARA RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. Terceira Pauta
– Comunicar e explicar no plano jurídico o andamento dos seguintes expedientes:
Quarta Pauta –Comunicação ao Ministério Público Estadual com
ciência ao MPE que a Fundação Educativa
e Cultural Senhor do Bonfim, a Comissão Institucional para avaliar a
operacionalidade da Fundação, que terá prazo de 01 de setembro de 2019 a 30 de
agosto de 2020 para regularizar todos os pontos apresentados pelo MPCE e
constante do Processo de Mediação, sendo que mensalmente deve apresentar ao
MPCE as soluções para os pontos de atcnia encontrados, através de relatórios de
suas atividades. PAUTA APROVADA PELOS PRESENTES E QUE DEVE SER ENVIADA AOS
AUSENTES PARA RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO.
Quinta Pauta – Dar posse aos membros da COMISSÃO
INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da
Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim. PAUTA APROVADA PELOS
PRESENTES E QUE DEVE SER ENVIADA AOS AUSENTES PARA RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. Sexta
Pauta – Remuneração do Mediador. A Presidência da COMISSÃO
INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da
Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, deve ser remuneradas em observância as disposições da LEI FEDERAL Nº
9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá
outras providências(Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de
qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha
objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência à pessoa. “Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016”. O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista
previdenciária ou afim. O serviço voluntário será exercido mediante a
celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
de seu exercício. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas
despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela
entidade a que for prestado o serviço voluntário - DOU de 19.2.1998. PAUTA
APROVADA PELOS PRESENTES E QUE DEVE SER ENVIADA AOS AUSENTES PARA RETIFICAÇÃO
OU RATIFICAÇÃO. Finalizando as discussões, O presidente da sessão aprova os
termos já relatados e determina que seja encaminhado ao SR CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO
DA SILVA para a lavratura da ata. Não havendo mais nada a deliberar os dados inseridos
nesta ata foram discutidos em 9 de setembro do corrente ano na cidade de ICÓ-CEARÁ,
sendo a presente ata transcrita nesta data, de forma virtual, segunda-feira, 30
de setembro de 2019, às 00:17:29. Em ato continuo o SR CÉSAR AUGUSTO VENANCIO
DA SILVA, nesta data envia pelo aplicativo
WhatsApp,
NÚMERO 55.31.85.9.99559665 o inteiro teor desta ata aos membros da Fundação:
JOSÉ
RUBENS MONTEIRO BRASIL; VICTOR LUIZ MONTEIRO PONTES; SILVINA MARIA MONTEIRO
BRASIL; SUELY MONTEIRO BRASIL; FRANCISCO CARLOS MONTEIRO BRASIL; BERGSON
LUIS BRASIL PONTES; ANTONIO FERREIRA PONTES e LUIZ WELLINGTON BRASIL PONTES. Observação: As intimações e notificações
internas no âmbito da Fundação vai seguir por analogia a decisão do Conselho Nacional
de Justiça, aprovada nos Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO -
0003251-94.2016.2.00.0000 - Requerente: GABRIEL CONSIGLIERO LESSA. Requerido:
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - cuja cópia segue com a presente
ata para fins de ciência por parte das autoridades extra fundação. Assinado eletronicamente
por: DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA - 26/06/2017 13:49:40 - https://www.cnj.jus.br/pjecnjinterno/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17062613494044900000002128528
- Número do documento: 17062613494044900000002128528 - RESUMO DA JUSTIFICATIVA DAS INTIMAÇÕES POR PARTE DA
FUNDAÇÃO NOS SEUS PROCEDIMENTOS INTERNOS. Sr Membros da Fundação, apresento aos
senhores a fundamentação que objetiva garantir a segurança jurídica do uso do
aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações e notificações internas no
âmbito da Fundação. Estou a tomar como base a decisão do Conselho Nacional de
Justiça, que considerou válida portaria que possibilitou a utilização do
aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO). Com isso,
o CNJ sinaliza que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de
forma facultativa, a prática em seus juizados. Segundo o voto da conselheira
Daldice Santana, a intimação pelo WhatsApp está de acordo com o artigo 19 da
Lei Federal número 9.099/1995, que regulamenta os juizados especiais. O
dispositivo diz que as intimações serão feitas na forma prevista para citação,
ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. O que o CNJ fez foi dizer que
o WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo. A relatora afirmou também que
desde a edição da Lei Federal número 11.419/2006, que trata da informatização
do processo judicial, passou-se a admitir a tecnologia como aliada do Poder
Judiciário. Logo na iniciativa privada pode ser considerada válida por
analogia. Logo podemos imaginar que vai gerar um processo menos complexo e
célere no âmbito das tomadas de decisões. A Fundação deve evitar burocracia e
ser orientada na sua gestão pelos critérios da oralidade, simplicidade e
informalidade. Seguindo a decisão do CNJ como parâmetro e nesse contexto, a
relatora considerou que opções por formas mais simples e desburocratizadas de
fazer intimações, não representam ofensa legal, mas reforçam o
microssistema..., porém se esclarece que no momento não existe no estatuto da
Fundação essa formalidade, ou seja, o uso do WhatsApp para intimação que ao
nosso ver é facultativo, sendo necessário a confirmação do recebimento da
mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrário, a intimação da parte ocorreria
pela via convencional. Não havendo mais
nada a deliberar eu: BERGSON LUIS BRASIL PONTES, presidente da sessão determino
a lavratura da presente ata que vai anotada pelo secretário “ah doc”, LUIZ
WELLINGTON BRASIL PONTES, e posteriormente lavrada pelo senhor CÉSAR AUGUSTO VENANCIO
DA SILVA, CPF 16554124349 ____________________________________________________professor
e assessor, indicado para assessoria especial da Comissão a que se refere a
presente ata, que de ordem da Presidência da sessão, digita, e que pelo
Presidente vai assinado e pelos demais vão os cientes. DE ACORDO OU COM VOTO DE
IMPUGNAÇÃO. Presidente ___________________________________Ata lavrada e passada
em Fortaleza, pela via “on-line – Processo Virtual”, aos segunda-feira, 30 de
setembro de 2019 às 00:55:54– ATA ASSINADA PELOS CONSELHEIROS:

JOSÉ
RUBENS MONTEIRO BRASIL
Diretor Presidente
SUELY MONTEIRO BRASIL
Diretora Administrativa
VICTOR LUIZ MONTEIRO PONTES
Diretor Financeiro
SILVINA MARIA MONTEIRO BRASIL
Primeira Conselheira Fiscal
FRANCISCO CARLOS MONTEIRO BRASIL
Segundo Conselheiro Fiscal
ANTONIO FERREIRA PONTES
Terceiro Conselheiro Fiscal
LUIZ WELLINGTON BRASIL PONTES.
Primeiro Conselheiro Fiscal Suplente
BERGSON LUIS BRASIL PONTES
Segundo Conselheiro Fiscal
JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL
Terceiro Conselheiro
CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA
SILVA
Assessor Especial da Fundação
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