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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

ATA EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO COLEGIADA. PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR. PRT 6.244.544/2019 Plenário Fundacional Virtual da Diretoria Executiva da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim. Primeira Assembleia Geral Virtual. ATA EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO COLEGIADA


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ATA EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO COLEGIADA.
PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR. PRT 6.244.544/2019
Plenário Fundacional Virtual da Diretoria Executiva da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim.
Primeira Assembleia Geral Virtual.
ATA EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO COLEGIADA
Aos quinze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, as 08h00min, em sede do Plenário Fundacional Virtual da Diretoria Executiva da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 04.712.181.0001.30, estabelecida na Comarca de Icó, Estado do Ceará, na Rua Jose Ribeiro Monte, 216, CEP: 63430-000(representada pelo seu gestor Presidente, Senhor Radialista JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, licenciado da Fundação no cargo... nos termos dos artigos 12, Parágrafo Único, 13, 14, 21, 22, inciso IV, 23, inciso III, 24, incisos II, IV(compete ao Diretor Administrativo, “substituir o Presidente... em seus impedimentos”) e VI do Estatuto da Fundação (Fls 234/257 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO  VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO) em vigor, cujo inteiro teor encontra-se devidamente autenticado pelo Cartório Peixoto dos Santos, e publicado no endereço: https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos (...), tem início a reunião assemblar convocada nos termos do Edital 7/2019 - As 08:00 aberta a sessão se verificou a presença virtual, via whatsapp - dos seguintes membros da Fundação: JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, CPF 123.098.423.20; VICTOR LUIZ MONTEIRO PONTES, CPF 017.619.813.07; SILVINA MARIA MONTEIRO BRASIL, CPF 140.331.003.34; SUELY MONTEIRO BRASIL, CPF 102.187.263.68, FRANCISCO  CARLOS MONTEIRO BRASIL, CPF 172.532.923.91, BERGSON LUIS BRASIL PONTES, CPF 949.251.603.97; ANTONIO FERREIRA PONTES, CPF 052.893.863.00 e LUIZ WELLINGTON BRASIL PONTES, CPF 717.499.393.49. A matéria fica disponibilizada no “whatsapp”:
EM ATO CONTINUO a presente sessão virtual será conduzida pelo Sr. CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, que no final deve promover a lavratura da ata e posteriormente o encaminhamento desta para os membros da fundação assiná-la. Como se trata de uma sessão via meio de comunicação WhatsApp, NÚMERO 55.31.85.9.99559665, no final o secretário deve lavrar um termo de condução de evento virtual e anexar cópia nos autos do procedimento administrativo interno.Inicialmente foi apresentado o oficio... PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO VIRTUAL - MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL - No. 2019.2. 4.993.083   - TELEFONES: – 9.9977.1780. Fortaleza,  7 de novembro de 2019, ON LINE – As 07/11/2019 13:23:12. Ofício 10/PRCAI-FUNDAÇÃO-PRT 6.078.491/2019. Do Presidente da COMISSÃO DA FUNDAÇÃO. A: Ilma Sra. Presidente em Exercício da Fundação. Assunto: Instruções do Processo - Referência – Apresentação de ações administrativas - NOTA TÉCNICA No 18835/2019/SEI-MCTIC - Processo no 53900.006109/2014-87. Assunto: Renovação. de Outorga - Exigência. Origem: Ao MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES - Secretaria de Radiodifusão - Departamento de Radiodifusão Educava, Comunitária e de Fiscalização - Coordenação-Geral de Radiodifusão Educativa e Consignações da União - Coordenação do Regime Legal e Análise Técnica de Radiodifusão Educativa e de Consignações da União - Divisão de Regime Legal e de Análise Técnica de Radiodifusão Educativa e de Consignações da União. A/C Sr (a) Bonia Oliveira Mota - Divisão de Regime Legal e de Análise Técnica de Radiodifusão Educativa e de Consignações da União. Prezado (a) Senhor (a), Encaminho a V.Sia, para ciência, assinatura e devolução, os documentos que seguem nos ANEXOS que visa atender o que consta no expediente Ofício número 37524/2019/DILEC/COLEC/CGEC/DECEF/SERAD/MCTIC (Código verificador 4708997 e código CRC CE45DAA3). Na oportunidade comunicamos que foi iniciado o processo eleitoral na entidade fundacional nos termos do (REPÚBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO) EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180, de 10 de outubro de 2019. EMENTA: Torna pública a decisão da gestão da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, em promover via edital a comunicação da abertura  do Processo de aceitação de indicação de nomes para concorrer ao Processo Eleitoral visando ocupar os cargos de direção, gestão e administração da Fundação nos termos do Estatuto da entidade e dá outras Providências. Publicado no sitio- link: https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/11/edital-de-ciencia-72019-prt-6076180-de_5.html.  E retificado em: https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/ - https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/11/republicacao-por-erro-de-digitacao.html Recomendo devolver os expedientes em cinco dias a contar desta data de recebimento. Cordialmente, Professor César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da Comissão Interna. Assim, desde já se reproduz os termos aprovados na sessão de 9 de setembro de 2019...”As intimações e notificações internas no âmbito da Fundação vai seguir por analogia a decisão do Conselho Nacional de Justiça, aprovada nos Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0003251-94.2016.2.00.0000 - Requerente: GABRIEL CONSIGLIERO LESSA. Requerido: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - cuja cópia segue com a presente ata para fins de ciência por parte das autoridades extra fundação. Assinado eletronicamente por: DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA - 26/06/2017 13:49:40 - https://www.cnj.jus.br/pjecnjinterno/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17062613494044900000002128528 - Número do documento: 17062613494044900000002128528 - RESUMO DA JUSTIFICATIVA DAS INTIMAÇÕES POR PARTE DA FUNDAÇÃO NOS SEUS PROCEDIMENTOS INTERNOS. Sr Membros da Fundação, apresento aos senhores a fundamentação que objetiva garantir a segurança jurídica do uso do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações e notificações internas no âmbito da Fundação. Estou a tomar como base a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que considerou válida portaria que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO). Com isso, o CNJ sinaliza que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus juizados. Segundo o voto da conselheira Daldice Santana, a intimação pelo WhatsApp está de acordo com o artigo 19 da Lei Federal número 9.099/1995, que regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. O que o CNJ fez foi dizer que o WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo. A relatora afirmou também que desde a edição da Lei Federal número 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, passou-se a admitir a tecnologia como aliada do Poder Judiciário. Logo na iniciativa privada pode ser considerada válida por analogia. Logo podemos imaginar que vai gerar um processo menos complexo e célere no âmbito das tomadas de decisões. A Fundação deve evitar burocracia e ser orientada na sua gestão pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. Seguindo a decisão do CNJ como parâmetro e nesse contexto, a relatora considerou que opções por formas mais simples e desburocratizadas de fazer intimações, não representam ofensa legal, mas reforçam o microssistema..., porém se esclarece que no momento não existe no estatuto da Fundação essa formalidade, ou seja, o uso do “WhatsApp” para intimação que ao nosso ver é facultativo, sendo necessário a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Apresenta-se para transcrição na ata os termos do EDITAL 7/2019, PUBLICADO NO LINK: https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/11/republicacao-por-erro-de-digitacao.html   - quarta-feira, 6 de novembro de 2019 - REPÚBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180, de 10 de outubro de 2019. EMENTA: Torna pública a decisão da gestão da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, em promover via edital a comunicação da abertura do Processo de aceitação de indicação de nomes para concorrer ao Processo Eleitoral visando ocupar os cargos de direção, gestão e administração da Fundação nos termos do Estatuto da entidade e dá outras Providências.  REPÚBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO. EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180, de 10 de outubro de 2019. EMENTA: Torna pública a decisão da gestão da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, em promover via edital a comunicação da abertura  do Processo de aceitação de indicação de nomes para concorrer ao Processo Eleitoral visando ocupar os cargos de direção, gestão e administração da Fundação nos termos do Estatuto da entidade e dá outras Providências. A Sr(a)  SUELY MONTEIRO BRASIL, Diretor(a) Administrativo(a) da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 04.712.181.0001.30, estabelecida na Comarca de Icó, Estado do Ceará, na Rua Jose Ribeiro Monte, 216, CEP: 63430-000(representada pelo seu gestor Presidente, Senhor Radialista JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, que se encontra  licenciado da Fundação no cargo, por conta de “orientação  médica que o levou a ser hospitalizado em Fortaleza, com quadro de saúde definido como estres” , e que) nos termos dos artigos 12, Parágrafo Único, 13, 14, 21, 22, inciso IV, 23, inciso III, 24, incisos II, IV(compete ao Diretor Administrativo, “substituir o Presidente... em seus impedimentos”) e VI do Estatuto da Fundação (Fls 234/257 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO  VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO) em vigor, cujo inteiro teor encontra-se devidamente autenticado pelo Cartório Peixoto dos Santos, e publicado no endereço: https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos(...) vem pelo presente edital de CIÊNCIA tornar público que A CONSTAR DESTA DATA  FICA HOMOLOGADO(a) a seguinte decisão... Fazem saber que pelo presente Edital estão convidados os interessados que pertençam aos quadros fundacionais para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data de 14 de novembro do corrente ano, das 18h00min às 22h00min,  com fins de homologar os nomes que desejem governar a Fundação nos cargos de: I. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Os cargos de Curador Fundador Efetivo, Curador Ordinário e Curador Benemérito serão extintos na reforma estatutária que terá inicio em primeiro de janeiro de 2020). DIRETORIA, órgão executivo. II.         Diretor Presidente – Mandato de quatro anos. III. Diretor Administrativo - Mandato de quatro anos.  IV. Diretor Financeiro- Mandato de quatro anos. CONSELHO FISCAL, órgão de controle interno. Mandato de quatro anos. V. Primeiro Conselheiro Fiscal. VI. Segundo Conselheiro Fiscal. VII. Terceiro Conselheiro Fiscal. VIII. Primeiro Conselheiro Fiscal Suplente. IX. Segundo Conselheiro Fiscal Suplente. X.         Terceiro Conselheiro Fiscal Suplente. XI. Direção da Rádio – Observar se REGIMENTO GERAL QUE É DOCUMENTO COMPLEMENTAR AO ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO. Considerando que o estatuto da Fundação é omisso em relação ao processo eleitoral, aplicarão as disposições do artigo 32 do estatuto vigente, e até o final da presente gestão adotam-se as regras definidas no Edital Normativo 8/2019. Pelo presente edital ficam definidas as datas que seguem para fins de planejamento operacional da fundação, nos termos: Calendário previsto: I.   03/11/2019 – Data limite para a publicação do Edital convocatório do Processo Eleitoral da Fundação. II. 15/11/2019 – Sessão Virtual para homologar os pedidos de inscrições para o Processo Eleitoral  nos termos da convocação realizada em conformidade com o estatuto vigente: III. 01/12/2019 – Sessão presencial para eleição dos membros da Diretoria e demais cargos da Fundação dentro do Processo Eleitoral nos termos da convocação realizada em conformidade com o estatuto vigente. IV. 03/12/2019 – Sessão Virtual para homologar os nomes dos membros da Diretoria e demais cargos da Fundação dentro do Processo Eleitoral nos termos da convocação realizada em conformidade com o estatuto vigente.  V. 15/12/2019 – Posse da diretoria da Fundação para um mandato de 1 de janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2024. VI. 20/12/2019 – Prazo final para comunicar ao Ministério Público Estadual o resultado das eleições e homologação dos nomes dos membros da Diretoria e demais cargos da Fundação dentro do Processo Eleitoral nos termos da convocação realizada em conformidade com o estatuto vigente. VII. 25/12/2019 – Data limite para a publicação do novo estatuto da Fundação, e convocação para sua deliberação em primeiro e segundo turno via Edital convocatório. VIII. 27/12/2019 – Data para a apresentação de emendas e votação do estatuto da Fundação, e deliberação em primeiro turno via Edital convocatório. IX. 29/12/2019 – Data limite para a apresentação de emendas e votação do estatuto da Fundação, e deliberação em segundo turno via Edital convocatório. X. 31/12/2019 – Data para a publicação do novo estatuto da Fundação já APROVADO em VOTAÇÃO DEFINITIVA, e convocação para sua deliberação em primeiro e segundo turno via Edital convocatório. XI. 05/01/2020 – Data limite para a publicação do estatuto da Fundação via Edital convocatório. XII. 15/01/2020 – Data limite para o envio do estatuto da Fundação ao Ministério público via Edital convocatório. XIII.  20/01/2020 - Apresentação dos relatórios de PRESTAÇÕES DE CONTAS da Fundação, pertinentes aos anos de 2018 e 2019. XIV.  30/01/2020 – Posse dos novos dirigentes e membros da DIREÇÃO DA EMISSORA - RADIO FM DE ICÓ, em face do Processo no 53900.006109/2014-87. Assunto: Renovação de Outorga - Exigência. Pelo presente edital os interessados devem enviar requerimento solicitando sua inscrição até a data limite estabelecida neste expediente, observando integralmente os termos do PROVIMENTO 61 do Conselho Nacional de Justiça que se faz publicar no corpo deste edital, nos termos, a saber: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2523 - : PROVIMENTO N. 61, D 17 DE OUTUBRO DE 2017. https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_61_17102017_19032018115217.pdf Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional. O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que impõe às partes, quando da distribuição da petição inicial de qualquer ação judicial, informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 319, II, do Código de Processo Civil e no art. 41 do Código de Processo Penal, que prescrevem a necessária qualificação das partes com a respectiva indicação do número do CPF ou do CNPJ; CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a identificação civil nacional do brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do procedimento de qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais,  RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de informação do número do CPF, do CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional. Parágrafo único. As obrigações que constam deste provimento são atribuições dos cartórios distribuidores privados ou estatizados do fórum em geral, bem como de todos os serviços extrajudiciais. Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico. Art. 3º O disposto no artigo anterior aplica-se aos inquéritos com indiciamento; denúncias formuladas pelo Ministério Público; queixas-crime; petições iniciais cíveis ou criminais; pedido contraposto; reconvenção; intervenção no processo como terceiro interessado; mandados de citação, intimação, notificação, prisão; e guia de recolhimento ao juízo das execuções penais. Art. 4º As exigências previstas no art. 2º, imprescindíveis à qualificação das partes, não poderão ser dispensadas, devendo as partes, o juiz e o responsável pelo serviço extrajudicial, no caso de dificuldade na obtenção das informações, atuar de forma conjunta, para regularizá-las. § 1º O pedido inicial e o requerimento não serão indeferidos em decorrência do não atendimento do disposto no art. 2º se a obtenção das informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à Justiça ou aos serviços extrajudiciais. § 2º No pedido inicial e no requerimento, na hipótese do parágrafo anterior, deverá constar o desconhecimento das informações mencionadas no art. 2º, caso em que o juiz da causa ou o responsável pelo serviço extrajudicial poderá realizar diligências necessárias à obtenção. Art. 5º Os juízes e os responsáveis pelos serviços extrajudiciais poderão utilizar-se da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), bem como poderão solicitar informações à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral para dar fiel cumprimento ao presente provimento. Art. 6º Nas causas distribuídas aos juizados especiais cíveis, criminais e de fazenda pública, os dados necessários à completa qualificação das partes, quando não tenham sido informados no pedido inicial, deverão ser colhidos em audiência. Art. 7º As corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal orientarão e fiscalizarão o cumprimento do presente provimento pelos órgãos judiciais e pelos serviços extrajudiciais. Art. 8º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. SUELY MONTEIRO BRASIL - Diretor(a) Administrativo(a) - Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim - Presidente Pro-tempore. OBSERVAÇÕES/COMPLEMENTARES: Aplica-se a este expediente no que couber e for formalizado, o Dispositivo Legal – LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.  Em observância ao edital nesta data: “II. 15/11/2019 – Sessão Virtual para homologar os pedidos de inscrições para o Processo Eleitoral  nos termos da convocação realizada em conformidade com o estatuto vigente... Na oportunidade a  Presidente da Fundação determina a publicação do RESUMO de inteiro teor do extrato da Ata da Sessão Virtual que recebeu os requerimentos de inscrições para o Processo Eleitoral INTERNO (Procedimento 6.132.678/2019). O extrato foi publicado no link: https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/11/extrato-da-ata-da-sessao-virtual-edital.html  - sexta-feira, 15 de novembro de 2019 - EXTRATO DA ATA DA SESSÃO VIRTUAL EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180 - EXTRATO DA ATA DA SESSÃO VIRTUAL - EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180, de 10 de outubro de 2019. EMENTA: Torna pública a decisão da gestão da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, em promover via edital a comunicação da abertura  do Processo de aceitação de indicação de nomes para concorrer ao Processo Eleitoral visando ocupar os cargos de direção, gestão e administração da Fundação nos termos do Estatuto da entidade e dá outras Providências. RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO ELEITORAL PROCESSO ELEITORAL INTERNO 6.132.678/2019 - Observar o Provimento nº 61/2017/CNJ. Diretor Presidente – Mandato de quatro anos. LUIZ WELLINGTON BRASIL PONTES, CPF 718.499.393.49. Diretor Administrativo - Mandato de quatro anos. BERGSON LUIS BRASIL PONTES, CPF 949.251.663.97. Diretor Financeiro- Mandato de quatro anos. JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, CPF 123.089.423.20. CONSELHO FISCAL. Primeiro Conselheiro Fiscal. ANTONIO FERREIRA PONTES, CPF 052.893.863.00. Segundo Conselheiro Fiscal THEOFYLO JOSÉ MEDEIROS MONTE DE OLIVEIRA, CPF 044.495.743.03. Terceiro Conselheiro Fiscal CLEACY BRASIL PONTES, CPF 688.299.733.00. Primeiro Conselheiro Fiscal Suplente. CLEACY BRASIL PONTES, CPF 688.299.733.00. Segundo Conselheiro Fiscal Suplente NIERTON DE JESUS BATISTA, CPF 024.273.653.00. Terceiro Conselheiro Fiscal Suplente NILDOMAR BASTOS CAVALCANTE, CPF 802.101.553.53. Observação: Informações as folhas 16/30; 48/64. Concluso esta fase a fundação volta se reunir na data de (III). 01/12/2019 – Para a Sessão presencial para eleição dos membros da Diretoria e demais cargos da Fundação dentro do Processo Eleitoral nos termos da convocação realizada em conformidade com o estatuto vigente.  Assim, desde já se reproduz os termos aprovados na sessão de 9 de setembro de 2019...Nesta sessão se apresenta para homologação os termos dos Editais 8 e 9 com origem na gestão da Fundação, nos termos que segue: EDITAL NORMATIVO DE GESTÃO 8/2019, PRT 6.245.987, de 10 de outubro de 2019.  EMENTA: Dispõe sobre o PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR - Plenário Fundacional Virtual da Diretoria Executiva da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim para fins de regular  Assembleia Geral VIRTUAL e dá outras providências.  O(a) Presidente da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 04.712.181.0001.30, estabelecida na Comarca de Icó, Estado do Ceará, na Rua Jose Ribeiro Monte, 216, CEP: 63430-000(representada pelo seu gestor Presidente, Senhor Radialista JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, licenciado da Fundação no cargo... nos termos dos artigos 12, Parágrafo Único, 13, 14, 21, 22, inciso IV, 23, inciso III, 24, incisos II, IV(compete ao Diretor Administrativo, “substituir o Presidente... em seus impedimentos”) e VI do Estatuto da Fundação (Fls 234/257 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO  VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO) em vigor, cujo inteiro teor encontra-se devidamente autenticado pelo Cartório Peixoto dos Santos, e publicado no endereço: https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos (...), faz saber que até o dia 31 de dezembro do corrente ano, 2019, a Fundação passa a contar com o PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR - Plenário Fundacional Virtual da Diretoria Executiva da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim para fins de regular  Assembleia Geral VIRTUAL, que regular-se-á nos termos deste edital e com base no estatuto da entidade. Art. 1. Os processos administrativos e as pautas de gestão de competência da Diretoria Executiva da Fundação poderão ser, a critério do Presidente e com aquiescência dos demais membros, submetidos a deliberações em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário Fundacional Virtual, observadas as respectivas competências dos órgãos da Fundação. § 1º O Presidente da Fundação pode indicar as classes procedimentais em que, preferencialmente serão discutidas pela via virtual, e as deliberações que devem acontecer em ambiente de Plenário Fundacional Virtual, determinando que os expedientes procedimentais sejam previamente distribuídos aos membros da diretoria via edital para ciência, excetuados aqueles que, a critério do Presidente da Fundação, serão encaminhados à pauta presencial. § 2º Fica excluído do Plenário Fundacional Virtual o processo a ser apreciado pela Diretoria onde envolva exclusão de membros. Art. 2.  As sessões presenciais e virtuais dos órgãos da Fundação poderão ser publicadas na mesma pauta, respeitado o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis entre a data da sua publicação no sitio oficial da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado, e o início da sessão.  § 1º Na publicação da pauta no sitio oficial da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado haverá a distinção dos processos que serão deliberados em meio eletrônico daqueles que serão na sessão presencial. § 2º Ainda que publicados os processos em pauta única, as sessões virtuais terão encerramento à 0 (zero) hora do dia útil anterior ao da sessão presencial correspondente. § 3º Quando a pauta for composta apenas por processos indicados a deliberação em sessão virtual, as partes serão cientificadas no Diário Eletrônico da Fundação sobre a data e o horário de início e de encerramento da sessão. § 4º As sessões virtuais serão disponibilizadas para consulta em portal específico no sítio eletrônico oficial da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado no qual será registrada a eventual remessa do processo para deliberação presencial ou o resultado final da votação. Art. 3. Em ambiente eletrônico próprio, denominado Plenário Fundacional Virtual, serão lançados os votos do Presidente e dos demais membros da Diretoria quando for o caso. § 1º O sistema liberará automaticamente os votos dos processos encaminhados para deliberações em ambiente virtual, assegurando-se aos demais membros componentes da Diretoria, no Plenário Fundacional Virtual, o período de 7 (sete) dias corridos anteriores ao encerramento da manifestação, para análise e manifestação até o encerramento da sessão virtual. § 2º O início da sessão deliberativa definirá a composição da sessão. Em caso de impedimento, suspeição ou afastamento temporário de um dos seus componentes, os processos pautados, em havendo prejuízo ao quorum de votação, serão remetidos automaticamente para a sessão presencial, na qual, a critério do Presidente, poderão ser retirados de pauta para eventual redistribuição na forma estatutária. § 3º As opções de voto serão as seguintes:  I - convergente com o Presidente; II - convergente com o Presidente, com ressalva de entendimento; III - divergente do Presidente. § 4º Eleita qualquer das opções do parágrafo anterior, o Presidente poderá inserir em campo próprio do Plenário Fundacional Virtual destaque pela relevância do tema, razões de divergência ou de ressalva de entendimento, quando o sistema emitirá aviso automático aos demais diretores componentes do órgão em sessão. § 5º Serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico Plenário Fundacional Virtual e remetidos à sessão presencial: I - os processos com destaque ou pedido de vista por um ou mais integrantes do colegiado para discussão presencial; II - os processos com registro de voto divergente ao do Presidente; III - os destacados pelo membro do Ministério Público até o fim do julgamento virtual;  IV - os processos pautados que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão no Plenário Fundacional Virtual. § 6º Considerar-se-á que acompanhou o Presidente o componente que não se pronunciar no prazo previsto de até cinco dias, hipótese em que a decisão proferida será considerada unânime, independentemente de eventual ressalva de entendimento. § 7º O Presidente e os demais componentes poderão, a qualquer tempo, mesmo com a votação iniciada, independentemente de terem votado em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual, remeter o processo para apreciação presencial, desde que requerido em petição assinada por mais de cinquenta por centos mais um dos membros da diretoria. § 8º O Ministério Público, na condição de custos legis, terá assegurado o direito de acesso aos autos das deliberações encaminhados para decisões em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual. Art. 4. Na hipótese de conversão de processo publicado para deliberação em pauta virtual, Plenário Fundacional Virtual para discussão presencial, os membros da diretoria poderão renovar ou modificar seus votos desde que justifiquem por escrito a decisão. Art. 5. A Presidência da Fundação no portal de acompanhamento dos expedientes submetidos a deliberações em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual, não disponibilizará os votos dos diretores ou razões de divergência ou convergência, exceto se o diretor autorizar de forma verbal a ser tomada a termos ou por escrito, a exceção é em caso de concluído seu julgamento, com a publicação da decisão final. Art. 6. As manifestações do Ministério Público, nos processos em que figurar como parte, que diga respeito às ações da Fundação serão tornados públicos, salvo se o Ministério Público desautorizar. Parágrafo único. O sistema registrará os dados referentes ao acesso, dentre os quais o nome do servidor do Ministério Público, data e horário, que constarão da cópia que for disponibilizada. Art. 7. Estas diretrizes firmadas no presente edital entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8. A Presidência da Fundação pode adequar, ampliar ou revogar termos deste edital, a critério da conveniência jurídica da gestão. Art. 9. No Plenário Virtual os procedimentos são públicos e poderão ser acompanhados na página da Fundação na internet. Art. 10. Cada manifestação será publicada, e serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. Artigo 11. O procedimento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos 51% dos votos dos participantes. Artigo 12. Os processos não concluídos estarão automaticamente incluídos na pauta da sessão seguinte. Artigo 13. A Presidente da Fundação decidirá sobre os casos omissos. Art. 14. O presente edital não conflita com o estatuto nesta matéria, sendo plenamente omisso e delegando poderes a Presidência para resolução efetiva de matérias não previstas. Art. 15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. OBSERVAÇÕES/COMPLEMENTARES: Aplica-se a este expediente no que couber e for formalizado, o Dispositivo Legal – LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Para Constar, eu CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, CPF 16554124348 ______________________________________________,assessor, indicado para assessoria especial da Comissão. Presidente da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim________________________________________ EDITAL DE GESTÃO/CIÊNCIA 9/2019, PRT 6.246.889, de 15 de novembro de 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a homologação da chapa única que vai concorrer ao PROCESSO ELEITORAL de que trata o Edital 7/2019 e dá outras providências. O(a) Presidente da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 04.712.181.0001.30, estabelecida na Comarca de Icó, Estado do Ceará, na Rua Jose Ribeiro Monte, 216, CEP: 63430-000(representada pelo seu gestor Presidente, Senhor Radialista JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, licenciado da Fundação no cargo... nos termos dos artigos 12, Parágrafo Único, 13, 14, 21, 22, inciso IV, 23, inciso III, 24, incisos II, IV(compete ao Diretor Administrativo, “substituir o Presidente... em seus impedimentos”) e VI do Estatuto da Fundação (Fls 234/257 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO  VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO) em vigor, cujo inteiro teor encontra-se devidamente autenticado pelo Cartório Peixoto dos Santos, e publicado no endereço: https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos (...), faz saber que nesta data fica aprovada a relação nominal dos candidatos que vai concorrer a eleição por aclamação visando administrar a Fundação de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Assim, neste termo fica aprovado o extrato de ata nos termos que segue: RESUMO de inteiro teor do extrato da Ata da Sessão Virtual que recebeu os requerimentos de inscrições para o Processo Eleitoral INTERNO (Procedimento 6.132.678/2019). O extrato foi publicado no link: https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/11/extrato-da-ata-da-sessao-virtual-edital.html  - sexta-feira, 15 de novembro de 2019 - EXTRATO DA ATA DA SESSÃO VIRTUAL EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180 - EXTRATO DA ATA DA SESSÃO VIRTUAL - EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180, de 10 de outubro de 2019. EMENTA: Torna pública a decisão da gestão da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, em promover via edital a comunicação da abertura  do Processo de aceitação de indicação de nomes para concorrer ao Processo Eleitoral visando ocupar os cargos de direção, gestão e administração da Fundação nos termos do Estatuto da entidade e dá outras Providências. RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO ELEITORAL PROCESSO ELEITORAL INTERNO 6.132.678/2019 - Observar o Provimento nº 61/2017/CNJ. Diretor Presidente – Mandato de quatro anos. LUIZ WELLINGTON BRASIL PONTES, CPF 718.499.393.49. Diretor Administrativo - Mandato de quatro anos. BERGSON LUIS BRASIL PONTES, CPF 949.251.663.97. Diretor Financeiro- Mandato de quatro anos. JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, CPF 123.089.423.20. CONSELHO FISCAL. Primeiro Conselheiro Fiscal. ANTONIO FERREIRA PONTES, CPF 052.893.863.00. Segundo Conselheiro Fiscal THEOFYLO JOSÉ MEDEIROS MONTE DE OLIVEIRA, CPF 044.495.743.03. Terceiro Conselheiro Fiscal CLEACY BRASIL PONTES, CPF 688.299.733.00. Primeiro Conselheiro Fiscal Suplente. CLEACY BRASIL PONTES, CPF 688.299.733.00. Segundo Conselheiro Fiscal Suplente NIERTON DE JESUS BATISTA, CPF 024.273.653.00. Terceiro Conselheiro Fiscal Suplente NILDOMAR BASTOS CAVALCANTE, CPF 802.101.553.53. Observação: Informações as folhas 16/30; 48/64. Concluso esta fase a fundação volta se reunir na data de (III). 01/12/2019 – Para a Sessão presencial para eleição dos membros da Diretoria e demais cargos da Fundação dentro do Processo Eleitoral nos termos da convocação realizada em conformidade com o estatuto vigente. 
Para Constar, eu CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, CPF 16554124348 __________________________,
assessor, indicado para assessoria especial da Comissão. Presidente da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim________________________________________
Não havendo mais nada a deliberar eu: SUELY MONTEIRO BRASIL Presidente EM EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019 determino a lavratura da presente ata que vai anotada pelo secretário “ah doc”, senhor CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, CPF 16554124349 ______________________________________________________________________
assessor, indicado para assessoria especial da Comissão, que de ordem da Presidência da sessão, digita, e que pelo Presidente vai assinado e pelos demais vão os cientes. DE ACORDO OU COM VOTO DE IMPUGNAÇÃO. Presidente ___________________________________Ata lavrada e passada em Fortaleza, pela via “on-line – Processo Virtual”, 15 DE NOVEMBRO DE 2019 – ATA ASSINADA PELOS CONSELHEIROS: SEGUE EM ANEXO OS TERMOS DA ATA DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. APROVADEA E HOMOLOGADA PELO COLEGIADO.
JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL
Diretor Presidente
SUELY MONTEIRO BRASIL
Diretora Administrativa
VICTOR LUIZ MONTEIRO PONTES
Diretor Financeiro
SILVINA MARIA MONTEIRO BRASIL
Primeira Conselheira Fiscal
FRANCISCO CARLOS MONTEIRO BRASIL
Segundo Conselheiro Fiscal
ANTONIO FERREIRA PONTES
Terceiro Conselheiro Fiscal
LUIZ WELLINGTON BRASIL PONTES.
Primeiro Conselheiro Fiscal Suplente
BERGSON LUIS BRASIL PONTES
Segundo Conselheiro Fiscal
JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL
Terceiro Conselheiro
.............................................................................................................................................
CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Assessor Especial da Fundação

























































































Não havendo mais nada a deliberar eu: SUELY MONTEIRO BRASIL
Presidente EM EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019 determino a lavratura da presente ata que vai anotada pelo secretário “ah doc”, senhor CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, CPF 16554124349 ______________________________________________________________________
assessor, indicado para assessoria especial da Comissão, que de ordem da Presidência da sessão, digita, e que pelo Presidente vai assinado e pelos demais vão os cientes. DE ACORDO OU COM VOTO DE IMPUGNAÇÃO. Presidente ___________________________________Ata lavrada e passada em Fortaleza, pela via “on-line – Processo Virtual”, 15 DE NOVEMBRO DE 2019 – ATA ASSINADA PELOS CONSELHEIROS: SEGUE EM ANEXO OS TERMOS DA ATA DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. APROVADEA E HOMOLOGADA PELO COLEGIADO.
JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL
Diretor Presidente
SUELY MONTEIRO BRASIL
Diretora Administrativa
VICTOR LUIZ MONTEIRO PONTES
Diretor Financeiro
SILVINA MARIA MONTEIRO BRASIL
Primeira Conselheira Fiscal
FRANCISCO CARLOS MONTEIRO BRASIL
Segundo Conselheiro Fiscal
ANTONIO FERREIRA PONTES
Terceiro Conselheiro Fiscal
LUIZ WELLINGTON BRASIL PONTES.
Primeiro Conselheiro Fiscal Suplente
BERGSON LUIS BRASIL PONTES
Segundo Conselheiro Fiscal
JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL
Terceiro Conselheiro
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CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Assessor Especial da Fundação






























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