

ATA EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO COLEGIADA.
PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR. PRT
6.244.544/2019
Plenário Fundacional Virtual da
Diretoria Executiva da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim.
Primeira Assembleia Geral Virtual.
ATA EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO COLEGIADA
Aos
quinze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, as 08h00min, em
sede do Plenário Fundacional Virtual da
Diretoria Executiva da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim,
pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art.
40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69)
inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 04.712.181.0001.30, estabelecida
na Comarca de Icó, Estado do Ceará, na Rua Jose Ribeiro Monte, 216, CEP:
63430-000(representada pelo seu gestor Presidente, Senhor Radialista JOSÉ
RUBENS MONTEIRO BRASIL, licenciado da Fundação no cargo... nos termos dos
artigos 12, Parágrafo Único, 13, 14, 21, 22, inciso IV, 23, inciso III, 24,
incisos II, IV(compete ao Diretor Administrativo, “substituir o
Presidente... em seus impedimentos”) e VI do Estatuto da Fundação (Fls 234/257 - PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO INTERNO VIRTUAL MEDIAÇÃO
REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE
MEDIAÇÃO)
em vigor, cujo inteiro teor encontra-se devidamente autenticado pelo Cartório
Peixoto dos Santos, e publicado no endereço: https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos (...), tem
início a reunião assemblar convocada nos termos do Edital 7/2019 - As 08:00
aberta a sessão se verificou a presença virtual, via whatsapp - dos seguintes membros da Fundação: JOSÉ
RUBENS MONTEIRO BRASIL, CPF 123.098.423.20; VICTOR LUIZ MONTEIRO PONTES, CPF 017.619.813.07;
SILVINA MARIA MONTEIRO BRASIL, CPF 140.331.003.34; SUELY MONTEIRO BRASIL, CPF
102.187.263.68, FRANCISCO CARLOS
MONTEIRO BRASIL, CPF 172.532.923.91, BERGSON LUIS BRASIL PONTES, CPF
949.251.603.97; ANTONIO FERREIRA PONTES, CPF 052.893.863.00 e LUIZ WELLINGTON
BRASIL PONTES, CPF 717.499.393.49. A matéria fica disponibilizada
no “whatsapp”:

EM ATO CONTINUO
a presente sessão virtual será conduzida pelo Sr. CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA
SILVA, que no final deve promover a lavratura da ata e posteriormente o
encaminhamento desta para os membros da fundação assiná-la. Como se trata de
uma sessão via meio de comunicação WhatsApp, NÚMERO 55.31.85.9.99559665, no
final o secretário deve lavrar um termo de condução de evento virtual e anexar
cópia nos autos do procedimento administrativo interno.Inicialmente foi apresentado o oficio... PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO INTERNO VIRTUAL - MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL -
No. 2019.2. 4.993.083 - TELEFONES: –
9.9977.1780. Fortaleza, 7 de novembro de
2019, ON LINE – As 07/11/2019 13:23:12. Ofício 10/PRCAI-FUNDAÇÃO-PRT
6.078.491/2019. Do Presidente da COMISSÃO DA FUNDAÇÃO. A: Ilma Sra. Presidente
em Exercício da Fundação. Assunto: Instruções do Processo - Referência –
Apresentação de ações administrativas - NOTA TÉCNICA No 18835/2019/SEI-MCTIC -
Processo no 53900.006109/2014-87. Assunto: Renovação. de Outorga - Exigência.
Origem: Ao MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E
COMUNICAÇÕES - Secretaria de Radiodifusão - Departamento de Radiodifusão
Educava, Comunitária e de Fiscalização - Coordenação-Geral de Radiodifusão
Educativa e Consignações da União - Coordenação do Regime Legal e Análise
Técnica de Radiodifusão Educativa e de Consignações da União - Divisão de
Regime Legal e de Análise Técnica de Radiodifusão Educativa e de Consignações
da União. A/C Sr (a) Bonia Oliveira Mota - Divisão de Regime Legal e de Análise
Técnica de Radiodifusão Educativa e de Consignações da União. Prezado (a)
Senhor (a), Encaminho a V.Sia, para ciência, assinatura e devolução, os
documentos que seguem nos ANEXOS que visa atender o que consta no expediente
Ofício número 37524/2019/DILEC/COLEC/CGEC/DECEF/SERAD/MCTIC (Código verificador
4708997 e código CRC CE45DAA3). Na oportunidade comunicamos que foi iniciado o
processo eleitoral na entidade fundacional nos termos do (REPÚBLICAÇÃO POR ERRO
DE DIGITAÇÃO) EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180, de 10 de outubro de
2019. EMENTA: Torna pública a decisão da gestão da Fundação Educativa e
Cultural Senhor do Bonfim, em promover via edital a comunicação da
abertura do Processo de aceitação de
indicação de nomes para concorrer ao Processo Eleitoral visando ocupar os
cargos de direção, gestão e administração da Fundação nos termos do Estatuto da
entidade e dá outras Providências. Publicado no sitio- link: https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/11/edital-de-ciencia-72019-prt-6076180-de_5.html. E retificado em: https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/ - https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/11/republicacao-por-erro-de-digitacao.html Recomendo
devolver os expedientes em cinco dias a contar desta data de recebimento.
Cordialmente, Professor César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da Comissão
Interna.
Assim, desde já se reproduz os termos aprovados na sessão de 9 de setembro de
2019...”As
intimações e notificações internas no âmbito da Fundação vai seguir por
analogia a decisão do Conselho Nacional de Justiça, aprovada nos Autos:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0003251-94.2016.2.00.0000 -
Requerente: GABRIEL CONSIGLIERO LESSA. Requerido: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS - cuja cópia segue com a presente ata para fins de ciência
por parte das autoridades extra fundação. Assinado eletronicamente por: DALDICE
MARIA SANTANA DE ALMEIDA - 26/06/2017 13:49:40 -
https://www.cnj.jus.br/pjecnjinterno/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17062613494044900000002128528
- Número do documento: 17062613494044900000002128528 - RESUMO DA JUSTIFICATIVA
DAS INTIMAÇÕES POR PARTE DA FUNDAÇÃO NOS SEUS PROCEDIMENTOS INTERNOS. Sr
Membros da Fundação, apresento aos senhores a fundamentação que objetiva
garantir a segurança jurídica do uso do aplicativo WhatsApp como ferramenta
para intimações e notificações internas no âmbito da Fundação. Estou a tomar
como base a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que considerou válida
portaria que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível
e Criminal de Piracanjuba (GO). Com isso, o CNJ sinaliza que todos os tribunais
do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus
juizados. Segundo o voto da conselheira Daldice Santana, a intimação pelo
WhatsApp está de acordo com o artigo 19 da Lei Federal número 9.099/1995, que
regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimações serão
feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de
comunicação. O que o CNJ fez foi dizer que o WhatsApp pode ser considerado um
meio idôneo. A relatora afirmou também que desde a edição da Lei Federal número
11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, passou-se a
admitir a tecnologia como aliada do Poder Judiciário. Logo na iniciativa
privada pode ser considerada válida por analogia. Logo podemos imaginar que vai
gerar um processo menos complexo e célere no âmbito das tomadas de decisões. A
Fundação deve evitar burocracia e ser orientada na sua gestão pelos critérios
da oralidade, simplicidade e informalidade. Seguindo a decisão do CNJ como
parâmetro e nesse contexto, a relatora considerou que opções por formas mais
simples e desburocratizadas de fazer intimações, não representam ofensa legal,
mas reforçam o microssistema..., porém se esclarece que no momento não existe
no estatuto da Fundação essa formalidade, ou seja, o uso do “WhatsApp” para
intimação que ao nosso ver é facultativo, sendo necessário a confirmação do
recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Apresenta-se para transcrição na
ata os termos do EDITAL 7/2019, PUBLICADO NO LINK: https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/11/republicacao-por-erro-de-digitacao.html - quarta-feira, 6 de novembro de 2019 -
REPÚBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180, de
10 de outubro de 2019. EMENTA: Torna pública a decisão da gestão da Fundação
Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, em promover via edital a comunicação da
abertura do Processo de aceitação de indicação de nomes para concorrer ao Processo
Eleitoral visando ocupar os cargos de direção, gestão e administração da
Fundação nos termos do Estatuto da entidade e dá outras Providências. REPÚBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO. EDITAL DE
CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180, de 10 de outubro de 2019. EMENTA: Torna pública
a decisão da gestão da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, em
promover via edital a comunicação da abertura
do Processo de aceitação de indicação de nomes para concorrer ao
Processo Eleitoral visando ocupar os cargos de direção, gestão e administração
da Fundação nos termos do Estatuto da entidade e dá outras Providências. A
Sr(a) SUELY MONTEIRO BRASIL, Diretor(a)
Administrativo(a) da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, pessoa
jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art.
44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita
no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 04.712.181.0001.30,
estabelecida na Comarca de Icó, Estado do Ceará, na Rua Jose Ribeiro Monte,
216, CEP: 63430-000(representada pelo seu gestor Presidente, Senhor Radialista
JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, que se encontra
licenciado da Fundação no cargo, por conta de “orientação médica que o levou a ser hospitalizado em
Fortaleza, com quadro de saúde definido como estres” , e que) nos termos dos
artigos 12, Parágrafo Único, 13, 14, 21, 22, inciso IV, 23, inciso III, 24,
incisos II, IV(compete ao Diretor Administrativo, “substituir o Presidente...
em seus impedimentos”) e VI do Estatuto da Fundação (Fls 234/257 - PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO INTERNO VIRTUAL MEDIAÇÃO
REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE
MEDIAÇÃO) em vigor, cujo inteiro teor encontra-se devidamente autenticado pelo
Cartório Peixoto dos Santos, e publicado no endereço:
https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos(...)
vem pelo presente edital de CIÊNCIA tornar público que A CONSTAR DESTA
DATA FICA HOMOLOGADO(a) a seguinte
decisão... Fazem saber que pelo presente Edital estão convidados os
interessados que pertençam aos quadros fundacionais para uma Assembleia Geral
VIRTUAL que deve ocorrer na data de 14 de novembro do corrente ano, das
18h00min às 22h00min, com fins de
homologar os nomes que desejem governar a Fundação nos cargos de: I. CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO (Os cargos de Curador Fundador Efetivo, Curador Ordinário e
Curador Benemérito serão extintos na reforma estatutária que terá inicio em
primeiro de janeiro de 2020). DIRETORIA, órgão executivo. II. Diretor Presidente – Mandato de quatro
anos. III. Diretor Administrativo - Mandato de quatro anos. IV. Diretor Financeiro- Mandato de quatro
anos. CONSELHO FISCAL, órgão de controle interno. Mandato de quatro anos. V.
Primeiro Conselheiro Fiscal. VI. Segundo Conselheiro Fiscal. VII. Terceiro Conselheiro
Fiscal. VIII. Primeiro Conselheiro Fiscal Suplente. IX. Segundo Conselheiro
Fiscal Suplente. X. Terceiro Conselheiro
Fiscal Suplente. XI. Direção da Rádio – Observar se REGIMENTO GERAL QUE É
DOCUMENTO COMPLEMENTAR AO ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO. Considerando
que o estatuto da Fundação é omisso em relação ao processo eleitoral, aplicarão
as disposições do artigo 32 do estatuto vigente, e até o final da presente
gestão adotam-se as regras definidas no Edital Normativo 8/2019. Pelo presente
edital ficam definidas as datas que seguem para fins de planejamento
operacional da fundação, nos termos: Calendário previsto: I. 03/11/2019 – Data limite para a publicação
do Edital convocatório do Processo Eleitoral da Fundação. II. 15/11/2019 –
Sessão Virtual para homologar os pedidos de inscrições para o Processo
Eleitoral nos termos da convocação realizada
em conformidade com o estatuto vigente: III.
01/12/2019 – Sessão presencial para eleição dos membros da Diretoria e demais
cargos da Fundação dentro do Processo Eleitoral nos termos da convocação
realizada em conformidade com o estatuto vigente. IV. 03/12/2019 – Sessão
Virtual para homologar os nomes dos membros da Diretoria e demais cargos da
Fundação dentro do Processo Eleitoral nos termos da convocação realizada em
conformidade com o estatuto vigente. V.
15/12/2019 – Posse da diretoria da Fundação para um mandato de 1 de janeiro de
2020 à 31 de dezembro de 2024. VI. 20/12/2019 – Prazo final para comunicar ao
Ministério Público Estadual o resultado das eleições e homologação dos nomes
dos membros da Diretoria e demais cargos da Fundação dentro do Processo
Eleitoral nos termos da convocação realizada em conformidade com o estatuto
vigente. VII. 25/12/2019 – Data limite para a publicação do novo estatuto da
Fundação, e convocação para sua deliberação em primeiro e segundo turno via
Edital convocatório. VIII. 27/12/2019 – Data para a apresentação de emendas e
votação do estatuto da Fundação, e deliberação em primeiro turno via Edital
convocatório. IX. 29/12/2019 – Data limite para a apresentação de emendas e
votação do estatuto da Fundação, e deliberação em segundo turno via Edital
convocatório. X. 31/12/2019 – Data para a publicação do novo estatuto da
Fundação já APROVADO em VOTAÇÃO DEFINITIVA, e convocação para sua deliberação
em primeiro e segundo turno via Edital convocatório. XI. 05/01/2020 – Data limite
para a publicação do estatuto da Fundação via Edital convocatório. XII.
15/01/2020 – Data limite para o envio do estatuto da Fundação ao Ministério
público via Edital convocatório. XIII.
20/01/2020 - Apresentação dos relatórios de PRESTAÇÕES DE CONTAS da
Fundação, pertinentes aos anos de 2018 e 2019. XIV. 30/01/2020 – Posse dos novos dirigentes e
membros da DIREÇÃO DA EMISSORA - RADIO FM DE ICÓ, em face do Processo no
53900.006109/2014-87. Assunto: Renovação de Outorga - Exigência. Pelo presente
edital os interessados devem enviar requerimento solicitando sua inscrição até
a data limite estabelecida neste expediente, observando integralmente os termos
do PROVIMENTO 61 do Conselho Nacional de Justiça que se faz publicar no corpo
deste edital, nos termos, a saber:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2523 - : PROVIMENTO
N. 61, D 17 DE OUTUBRO DE 2017. https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_61_17102017_19032018115217.pdf Dispõe sobre a obrigatoriedade de
informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das
partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços
extrajudiciais em todo o território nacional. O CORREGEDOR NACIONAL DA
JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO
o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos
praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar
os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º,
da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de
Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao
aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º,
X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO o
disposto no art. 15 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que impõe às
partes, quando da distribuição da petição inicial de qualquer ação judicial,
informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), salvo impossibilidade que comprometa o acesso à
Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 319, II, do Código de Processo Civil e
no art. 41 do Código de Processo Penal, que prescrevem a necessária qualificação
das partes com a respectiva indicação do número do CPF ou do CNPJ; CONSIDERANDO
a edição da Lei n. 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a
identificação civil nacional do brasileiro em suas relações com a sociedade e
com os órgãos e entidades governamentais e privados; CONSIDERANDO a necessidade
de regulamentação do procedimento de qualificação das partes nos feitos
distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a
obrigatoriedade de informação do número do CPF, do CNPJ e dos dados necessários
à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário
e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional. Parágrafo único.
As obrigações que constam deste provimento são atribuições dos cartórios
distribuidores privados ou estatizados do fórum em geral, bem como de todos os
serviços extrajudiciais. Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder
Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais
deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as
seguintes informações: I – nome completo de todas as partes, vedada a
utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III –
nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V –
profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico. Art. 3º O
disposto no artigo anterior aplica-se aos inquéritos com indiciamento;
denúncias formuladas pelo Ministério Público; queixas-crime; petições iniciais
cíveis ou criminais; pedido contraposto; reconvenção; intervenção no processo
como terceiro interessado; mandados de citação, intimação, notificação, prisão;
e guia de recolhimento ao juízo das execuções penais. Art. 4º As exigências
previstas no art. 2º, imprescindíveis à qualificação das partes, não poderão
ser dispensadas, devendo as partes, o juiz e o responsável pelo serviço
extrajudicial, no caso de dificuldade na obtenção das informações, atuar de
forma conjunta, para regularizá-las. § 1º O pedido inicial e o requerimento não
serão indeferidos em decorrência do não atendimento do disposto no art. 2º se a
obtenção das informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à
Justiça ou aos serviços extrajudiciais. § 2º No pedido inicial e no
requerimento, na hipótese do parágrafo anterior, deverá constar o
desconhecimento das informações mencionadas no art. 2º, caso em que o juiz da
causa ou o responsável pelo serviço extrajudicial poderá realizar diligências
necessárias à obtenção. Art. 5º Os juízes e os responsáveis pelos serviços
extrajudiciais poderão utilizar-se da Central Nacional de Informações do
Registro Civil (CRC Nacional), bem como poderão solicitar informações à Receita
Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral para dar fiel cumprimento ao
presente provimento. Art. 6º Nas causas distribuídas aos juizados especiais
cíveis, criminais e de fazenda pública, os dados necessários à completa
qualificação das partes, quando não tenham sido informados no pedido inicial,
deverão ser colhidos em audiência. Art. 7º As corregedorias de justiça dos
Estados e do Distrito Federal orientarão e fiscalizarão o cumprimento do
presente provimento pelos órgãos judiciais e pelos serviços extrajudiciais. Art.
8º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA. SUELY MONTEIRO BRASIL - Diretor(a) Administrativo(a) -
Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim - Presidente Pro-tempore. OBSERVAÇÕES/COMPLEMENTARES:
Aplica-se a este expediente no que couber e for formalizado, o Dispositivo
Legal – LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação
entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a
autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no
9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e
revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Em observância ao edital nesta data: “II. 15/11/2019 –
Sessão Virtual para homologar os pedidos de inscrições para o Processo
Eleitoral nos termos da convocação
realizada em conformidade com o estatuto vigente... Na oportunidade
a Presidente da Fundação determina a
publicação do RESUMO de inteiro teor do extrato da Ata da Sessão Virtual que
recebeu os requerimentos de inscrições para o Processo Eleitoral INTERNO
(Procedimento 6.132.678/2019). O extrato foi publicado no link:
https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/11/extrato-da-ata-da-sessao-virtual-edital.html - sexta-feira, 15 de novembro de 2019 -
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO VIRTUAL EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180 -
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO VIRTUAL - EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180, de
10 de outubro de 2019. EMENTA: Torna pública a decisão da gestão da Fundação
Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, em promover via edital a comunicação da
abertura do Processo de aceitação de
indicação de nomes para concorrer ao Processo Eleitoral visando ocupar os
cargos de direção, gestão e administração da Fundação nos termos do Estatuto da
entidade e dá outras Providências. RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÕES
PARA PROCESSO ELEITORAL PROCESSO ELEITORAL INTERNO 6.132.678/2019 - Observar o
Provimento nº 61/2017/CNJ. Diretor Presidente – Mandato de quatro anos. LUIZ
WELLINGTON BRASIL PONTES, CPF 718.499.393.49. Diretor Administrativo - Mandato de quatro
anos. BERGSON LUIS BRASIL PONTES, CPF 949.251.663.97. Diretor Financeiro- Mandato de quatro
anos. JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, CPF 123.089.423.20. CONSELHO
FISCAL. Primeiro Conselheiro Fiscal. ANTONIO FERREIRA PONTES, CPF
052.893.863.00. Segundo Conselheiro Fiscal THEOFYLO JOSÉ MEDEIROS MONTE DE
OLIVEIRA, CPF 044.495.743.03. Terceiro Conselheiro Fiscal CLEACY BRASIL PONTES,
CPF 688.299.733.00. Primeiro Conselheiro Fiscal Suplente. CLEACY BRASIL PONTES,
CPF 688.299.733.00. Segundo Conselheiro Fiscal Suplente NIERTON DE JESUS
BATISTA, CPF 024.273.653.00. Terceiro Conselheiro Fiscal Suplente NILDOMAR
BASTOS CAVALCANTE, CPF 802.101.553.53. Observação: Informações as folhas 16/30;
48/64. Concluso
esta fase a fundação volta se reunir na data de (III). 01/12/2019 – Para
a Sessão presencial para eleição dos membros da Diretoria e demais cargos da
Fundação dentro do Processo Eleitoral nos termos da convocação realizada em
conformidade com o estatuto vigente. Assim, desde já
se reproduz os termos aprovados na sessão de 9 de setembro de 2019...” Nesta sessão se
apresenta para homologação os termos dos Editais 8 e 9 com origem na gestão da
Fundação, nos termos que segue: EDITAL NORMATIVO DE GESTÃO 8/2019, PRT 6.245.987,
de 10 de outubro de 2019. EMENTA: Dispõe
sobre o PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR - Plenário Fundacional Virtual da Diretoria
Executiva da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim para fins de
regular Assembleia Geral VIRTUAL e dá
outras providências. O(a)
Presidente da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, pessoa jurídica
de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III
– “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 04.712.181.0001.30, estabelecida
na Comarca de Icó, Estado do Ceará, na Rua Jose Ribeiro Monte, 216, CEP:
63430-000(representada pelo seu gestor Presidente, Senhor Radialista JOSÉ
RUBENS MONTEIRO BRASIL, licenciado da Fundação no cargo... nos termos dos
artigos 12, Parágrafo Único, 13, 14, 21, 22, inciso IV, 23, inciso III, 24,
incisos II, IV(compete ao Diretor Administrativo, “substituir o Presidente...
em seus impedimentos”) e VI do Estatuto da Fundação (Fls 234/257 - PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO INTERNO VIRTUAL MEDIAÇÃO
REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE
MEDIAÇÃO) em vigor, cujo inteiro teor encontra-se devidamente autenticado pelo
Cartório Peixoto dos Santos, e publicado no endereço:
https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos
(...), faz saber que até o dia 31 de dezembro do corrente ano, 2019, a Fundação
passa a contar com o PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR - Plenário Fundacional Virtual
da Diretoria Executiva da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim para
fins de regular Assembleia Geral
VIRTUAL, que regular-se-á nos termos deste edital e com base no estatuto da
entidade. Art. 1. Os processos administrativos e as pautas de gestão de
competência da Diretoria Executiva da Fundação poderão ser, a critério do
Presidente e com aquiescência dos demais membros, submetidos a deliberações em
ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário
Fundacional Virtual, observadas as respectivas competências dos órgãos da
Fundação. § 1º O Presidente da Fundação pode indicar as classes procedimentais
em que, preferencialmente serão discutidas pela via virtual, e as deliberações
que devem acontecer em ambiente de Plenário Fundacional Virtual, determinando
que os expedientes procedimentais sejam previamente distribuídos aos membros da
diretoria via edital para ciência, excetuados aqueles que, a critério do
Presidente da Fundação, serão encaminhados à pauta presencial. § 2º Fica
excluído do Plenário Fundacional Virtual o processo a ser apreciado pela
Diretoria onde envolva exclusão de membros. Art. 2. As sessões presenciais e virtuais dos órgãos
da Fundação poderão ser publicadas na mesma pauta, respeitado o prazo de, no
mínimo, 5 (cinco) dias úteis entre a data da sua publicação no sitio oficial da
Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado, e o início da
sessão. § 1º Na publicação da pauta no
sitio oficial da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado
haverá a distinção dos processos que serão deliberados em meio eletrônico
daqueles que serão na sessão presencial. § 2º Ainda que publicados os processos
em pauta única, as sessões virtuais terão encerramento à 0 (zero) hora do dia
útil anterior ao da sessão presencial correspondente. § 3º Quando a pauta for
composta apenas por processos indicados a deliberação em sessão virtual, as
partes serão cientificadas no Diário Eletrônico da Fundação sobre a data e o
horário de início e de encerramento da sessão. § 4º As sessões virtuais serão
disponibilizadas para consulta em portal específico no sítio eletrônico oficial
da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado no qual será
registrada a eventual remessa do processo para deliberação presencial ou o
resultado final da votação. Art. 3. Em ambiente eletrônico próprio, denominado
Plenário Fundacional Virtual, serão lançados os votos do Presidente e dos
demais membros da Diretoria quando for o caso. § 1º O sistema liberará
automaticamente os votos dos processos encaminhados para deliberações em
ambiente virtual, assegurando-se aos demais membros componentes da Diretoria,
no Plenário Fundacional Virtual, o período de 7 (sete) dias corridos anteriores
ao encerramento da manifestação, para análise e manifestação até o encerramento
da sessão virtual. § 2º O início da sessão deliberativa definirá a composição da
sessão. Em caso de impedimento, suspeição ou afastamento temporário de um dos
seus componentes, os processos pautados, em havendo prejuízo ao quorum de
votação, serão remetidos automaticamente para a sessão presencial, na qual, a
critério do Presidente, poderão ser retirados de pauta para eventual
redistribuição na forma estatutária. § 3º As opções de voto serão as seguintes:
I - convergente com o Presidente; II -
convergente com o Presidente, com ressalva de entendimento; III - divergente do
Presidente. § 4º Eleita qualquer das opções do parágrafo anterior, o Presidente
poderá inserir em campo próprio do Plenário Fundacional Virtual destaque pela
relevância do tema, razões de divergência ou de ressalva de entendimento,
quando o sistema emitirá aviso automático aos demais diretores componentes do
órgão em sessão. § 5º Serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico
Plenário Fundacional Virtual e remetidos à sessão presencial: I - os processos
com destaque ou pedido de vista por um ou mais integrantes do colegiado para
discussão presencial; II - os processos com registro de voto divergente ao do
Presidente; III - os destacados pelo membro do Ministério Público até o fim do
julgamento virtual; IV - os processos
pautados que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência, desde que
requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão no
Plenário Fundacional Virtual. § 6º Considerar-se-á que acompanhou o Presidente
o componente que não se pronunciar no prazo previsto de até cinco dias,
hipótese em que a decisão proferida será considerada unânime, independentemente
de eventual ressalva de entendimento. § 7º O Presidente e os demais componentes
poderão, a qualquer tempo, mesmo com a votação iniciada, independentemente de
terem votado em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual, remeter o
processo para apreciação presencial, desde que requerido em petição assinada
por mais de cinquenta por centos mais um dos membros da diretoria. § 8º O
Ministério Público, na condição de custos legis, terá assegurado o direito de
acesso aos autos das deliberações encaminhados para decisões em meio
eletrônico, Plenário Fundacional Virtual. Art. 4. Na hipótese de conversão de
processo publicado para deliberação em pauta virtual, Plenário Fundacional Virtual
para discussão presencial, os membros da diretoria poderão renovar ou modificar
seus votos desde que justifiquem por escrito a decisão. Art. 5. A Presidência
da Fundação no portal de acompanhamento dos expedientes submetidos a
deliberações em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual, não
disponibilizará os votos dos diretores ou razões de divergência ou
convergência, exceto se o diretor autorizar de forma verbal a ser tomada a
termos ou por escrito, a exceção é em caso de concluído seu julgamento, com a
publicação da decisão final. Art. 6. As manifestações do Ministério
Público, nos processos em que figurar como parte, que diga respeito às ações da
Fundação serão tornados públicos, salvo se o Ministério Público desautorizar.
Parágrafo único. O sistema registrará os dados referentes ao acesso, dentre os
quais o nome do servidor do Ministério Público, data e horário, que constarão
da cópia que for disponibilizada. Art. 7. Estas diretrizes firmadas no presente
edital entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Art. 8. A Presidência da Fundação pode adequar, ampliar ou revogar
termos deste edital, a critério da conveniência jurídica da gestão. Art. 9. No
Plenário Virtual os procedimentos são públicos e poderão ser acompanhados na
página da Fundação na internet. Art. 10. Cada manifestação será publicada, e
serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do
resultado final da votação. Artigo 11. O procedimento será considerado
concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem
computados pelo menos 51% dos votos dos participantes. Artigo 12. Os processos
não concluídos estarão automaticamente incluídos na pauta da sessão seguinte. Artigo
13. A Presidente da Fundação decidirá sobre os casos omissos. Art. 14. O
presente edital não conflita com o estatuto nesta matéria, sendo plenamente
omisso e delegando poderes a Presidência para resolução efetiva de matérias não
previstas. Art. 15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. OBSERVAÇÕES/COMPLEMENTARES:
Aplica-se a este expediente no que couber e for formalizado, o Dispositivo
Legal – LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação
entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a
autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no
9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e
revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Para Constar,
eu CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, CPF 16554124348
______________________________________________,assessor, indicado para
assessoria especial da Comissão. Presidente da Fundação Educativa e Cultural
Senhor do Bonfim________________________________________ EDITAL DE
GESTÃO/CIÊNCIA 9/2019, PRT 6.246.889, de 15 de novembro de 2019.
EMENTA: Dispõe
sobre a homologação da chapa única que vai concorrer ao PROCESSO ELEITORAL de
que trata o Edital 7/2019 e dá outras providências. O(a) Presidente da Fundação
Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, pessoa jurídica de direito privado (Lei
Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art.
45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA
JURÍDICA, número 04.712.181.0001.30, estabelecida na Comarca de Icó, Estado do
Ceará, na Rua Jose Ribeiro Monte, 216, CEP: 63430-000(representada pelo seu
gestor Presidente, Senhor Radialista JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, licenciado da
Fundação no cargo... nos termos dos artigos 12, Parágrafo Único, 13, 14, 21,
22, inciso IV, 23, inciso III, 24, incisos II, IV(compete ao Diretor
Administrativo, “substituir o Presidente... em seus impedimentos”) e VI do
Estatuto da Fundação (Fls 234/257 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL
No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA
FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO) em vigor, cujo
inteiro teor encontra-se devidamente autenticado pelo Cartório Peixoto dos
Santos, e publicado no endereço: https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-atos-diversos
(...), faz saber que nesta data fica aprovada a relação nominal dos candidatos
que vai concorrer a eleição por aclamação visando administrar a Fundação de 01
de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Assim, neste termo fica aprovado o
extrato de ata nos termos que segue: RESUMO de inteiro teor do extrato da Ata
da Sessão Virtual que recebeu os requerimentos de inscrições para o Processo
Eleitoral INTERNO (Procedimento 6.132.678/2019). O extrato foi publicado no
link:
https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/11/extrato-da-ata-da-sessao-virtual-edital.html - sexta-feira, 15 de novembro de 2019 -
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO VIRTUAL EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180 -
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO VIRTUAL - EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT 6.076.180, de
10 de outubro de 2019. EMENTA: Torna pública a decisão da gestão da Fundação
Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, em promover via edital a comunicação da
abertura do Processo de aceitação de
indicação de nomes para concorrer ao Processo Eleitoral visando ocupar os
cargos de direção, gestão e administração da Fundação nos termos do Estatuto da
entidade e dá outras Providências. RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÕES
PARA PROCESSO ELEITORAL PROCESSO ELEITORAL INTERNO 6.132.678/2019 - Observar o
Provimento nº 61/2017/CNJ. Diretor Presidente – Mandato de quatro anos. LUIZ
WELLINGTON BRASIL PONTES, CPF 718.499.393.49. Diretor Administrativo - Mandato
de quatro anos. BERGSON LUIS BRASIL PONTES, CPF 949.251.663.97. Diretor
Financeiro- Mandato de quatro anos. JOSÉ RUBENS MONTEIRO BRASIL, CPF
123.089.423.20. CONSELHO FISCAL. Primeiro Conselheiro Fiscal. ANTONIO FERREIRA
PONTES, CPF 052.893.863.00. Segundo Conselheiro Fiscal THEOFYLO JOSÉ MEDEIROS
MONTE DE OLIVEIRA, CPF 044.495.743.03. Terceiro Conselheiro Fiscal CLEACY
BRASIL PONTES, CPF 688.299.733.00. Primeiro Conselheiro Fiscal Suplente. CLEACY
BRASIL PONTES, CPF 688.299.733.00. Segundo Conselheiro Fiscal Suplente NIERTON
DE JESUS BATISTA, CPF 024.273.653.00. Terceiro Conselheiro Fiscal Suplente
NILDOMAR BASTOS CAVALCANTE, CPF 802.101.553.53. Observação: Informações as
folhas 16/30; 48/64. Concluso esta fase a fundação volta se reunir na data de
(III). 01/12/2019 – Para a Sessão presencial para eleição dos membros da Diretoria
e demais cargos da Fundação dentro do Processo Eleitoral nos termos da
convocação realizada em conformidade com o estatuto vigente.
Para Constar, eu
CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, CPF 16554124348 __________________________,
assessor, indicado
para assessoria especial da Comissão. Presidente da Fundação Educativa e
Cultural Senhor do Bonfim________________________________________
Não havendo mais
nada a deliberar eu: SUELY MONTEIRO BRASIL Presidente EM EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019 determino a lavratura da presente ata que vai
anotada pelo secretário “ah doc”, senhor CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, CPF
16554124349 ______________________________________________________________________
assessor,
indicado para assessoria especial da Comissão, que de ordem da Presidência da
sessão, digita, e que pelo Presidente vai assinado e pelos demais vão os
cientes. DE ACORDO OU COM VOTO DE IMPUGNAÇÃO. Presidente
___________________________________Ata lavrada e passada em Fortaleza, pela via
“on-line – Processo Virtual”, 15 DE NOVEMBRO DE 2019 – ATA ASSINADA PELOS
CONSELHEIROS: SEGUE EM ANEXO OS TERMOS DA ATA DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
APROVADEA E HOMOLOGADA PELO COLEGIADO.
JOSÉ RUBENS
MONTEIRO BRASIL
Diretor
Presidente
SUELY MONTEIRO
BRASIL
Diretora
Administrativa
VICTOR LUIZ
MONTEIRO PONTES
Diretor
Financeiro
SILVINA MARIA
MONTEIRO BRASIL
Primeira
Conselheira Fiscal
FRANCISCO CARLOS
MONTEIRO BRASIL
Segundo
Conselheiro Fiscal
ANTONIO FERREIRA
PONTES
Terceiro
Conselheiro Fiscal
LUIZ WELLINGTON
BRASIL PONTES.
Primeiro
Conselheiro Fiscal Suplente
BERGSON LUIS
BRASIL PONTES
Segundo
Conselheiro Fiscal
JOSÉ RUBENS
MONTEIRO BRASIL
Terceiro
Conselheiro
.............................................................................................................................................
CÉSAR AUGUSTO
VENANCIO DA SILVA
Assessor
Especial da Fundação

























Não havendo mais
nada a deliberar eu: SUELY MONTEIRO BRASIL
Presidente EM
EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019 determino a lavratura da
presente ata que vai anotada pelo secretário “ah doc”, senhor CÉSAR AUGUSTO
VENANCIO DA SILVA, CPF 16554124349 ______________________________________________________________________
assessor,
indicado para assessoria especial da Comissão, que de ordem da Presidência da
sessão, digita, e que pelo Presidente vai assinado e pelos demais vão os
cientes. DE ACORDO OU COM VOTO DE IMPUGNAÇÃO. Presidente
___________________________________Ata lavrada e passada em Fortaleza, pela via
“on-line – Processo Virtual”, 15 DE NOVEMBRO DE 2019 – ATA ASSINADA PELOS
CONSELHEIROS: SEGUE EM ANEXO OS TERMOS DA ATA DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
APROVADEA E HOMOLOGADA PELO COLEGIADO.
JOSÉ RUBENS
MONTEIRO BRASIL
Diretor
Presidente
SUELY MONTEIRO
BRASIL
Diretora
Administrativa
VICTOR LUIZ
MONTEIRO PONTES
Diretor
Financeiro
SILVINA MARIA
MONTEIRO BRASIL
Primeira
Conselheira Fiscal
FRANCISCO CARLOS
MONTEIRO BRASIL
Segundo
Conselheiro Fiscal
ANTONIO FERREIRA
PONTES
Terceiro
Conselheiro Fiscal
LUIZ WELLINGTON
BRASIL PONTES.
Primeiro
Conselheiro Fiscal Suplente
BERGSON LUIS
BRASIL PONTES
Segundo
Conselheiro Fiscal
JOSÉ RUBENS
MONTEIRO BRASIL
Terceiro
Conselheiro
.............................................................................................................................................
CÉSAR AUGUSTO
VENANCIO DA SILVA
Assessor
Especial da Fundação
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