

VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL
No. 2019.2.4.993.083
Comissão
Institucional para avaliar a operacionalidade da
Fundação
Educativa e Cultural Senhor do Bonfim -
TERMO DE RELATÓRIO PARCIAL
Relator CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA
TERMOS DE RELATÓRIO
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil
e dezenove, as 00h19min, hora de Brasília, na sede da COMISSÃO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA, órgão interno da ONG INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA, estabelecida na Rua DR. FERNANDO AUGUSTO, 119-B, BOM
JARDIM, o Presidente da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade
da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim - Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, dar inicio a relatoria parcial da
avaliação institucional da FUNDAÇÃO, nos termos que seguem.
A Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, através de
sua Presidência “PRO-TEMPORE” INSTITUIU O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INTERNO VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE
ENTE FUNDACIONAL - No. 2019.2.4.993.083.
Foi instituído um site
no endereço:
RESUMO DE PUBLICAÇÃO ATÉ ESTA DATA.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
O presente expediente administrativo interno tem a finalidade
de conduzir uma conciliação e mediação, objetivando desenvolver esforços para
REGULARIZAR a situação institucional da entidade requerente, autora.
REFERENCIAS: Processo:
0009553-70.2011.8.06.0090. Outro número:
0009.291201-1. Processo: 0001351-80.2006.8.06.0090. Outros números: 3904,
2006.0016.5556-6/0. O presente expediente se fundamenta nos termos do
ordenamento legal, LEI FEDERAL Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de
Processo Civil. e LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a
mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a
autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Na oportunidade foi indicado CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA,
CPF 16554124348, para assessoria especial, e firmada o termo de abertura do
PROCEDIMENTO FÍSICO/VIRTUAL, na data de quinta-feira, 22 de agosto de 2019, as
00h37min.
Instalada a Comissão, iniciado os trabalhos, chega-se nesta
fase no inicio da RELATORIA PARCIAL.
Passo a receber os autos já conclusos para relatar, tomando
como focos os seguintes eixos básicos:
1.
Resumo Descritivo dos Objetivos da Fundação;
2.
Certidão de Inteiro Teor do Ato de Instituição da Fundação
(Ata da Assembleia Geral);
3.
Declaração se tem patrimônio próprio especificando o seu
quantitativo;
4.
Cópia do Estatuto em Vigor, regularmente registrado no
Cartório Civil de Pessoas Jurídicas;
5.
Resolução de aprovação pelo Ministério Público quando da
instituição da Fundação;
6.
Comprovação pelo Conselho Fiscal da Entidade e Ministério
Público da prestação de contas dos 05 (cinco) últimos exercícios financeiros;
7.
ATESTADO DE EXISTÊNCIA E REGULAR FUNCIONAMENTO;
8.
Ata de Constituição e Estatuto registrados em Cartório;
9.
Ata de eleição e posse, com os nomes dos membros da Diretoria
e Conselho Fiscal, devidamente registrado em Cartório.
10. Relação de
Funcionários da entidade, contratados e voluntários, com os respectivos cargos
e remunerações;
11. Título ou
qualificação concedido pelo Poder Público (Certificado no CNAS, CMAS ou Títulos
de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou Municipal);
12. Declaração firmada
pelo presidente da entidade se existe vinculação ou não dos membros da
diretoria com o serviço público nas três esferas (FEDERAL ESTADUAL ou
MUNICIPAL);
13. ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO - Comprovante de local de funcionamento da Fundação.
Primeira
parte do expediente para informar.
Para
constar, eu CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, CPF 16554124348
__________________________________ indicado para assessoria especial da Comissão
a que se refere o presente TERMO, de ordem da Presidência digitei.
Passado em Fortaleza, pela via “on-line –
Processo Virtual”, 6 de novembro de
2019.
As
00:52:38 – Assinado pelo RELATOR EM FORTALEZA.

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