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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim - TERMO DE RELATÓRIO PARCIAL Relator CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA


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PROCEDIMENTO VIRTUAL
PAI –PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO
VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL
No. 2019.2.4.993.083











Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da
Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim -
TERMO DE RELATÓRIO PARCIAL
Relator CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA
















TERMOS DE RELATÓRIO


Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, as 00h19min, hora de Brasília, na sede da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, órgão interno da ONG INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, estabelecida na Rua DR. FERNANDO AUGUSTO, 119-B, BOM JARDIM, o Presidente da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim - Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, dar inicio a relatoria parcial da avaliação institucional da FUNDAÇÃO, nos termos que seguem.








A Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, através de sua Presidência “PRO-TEMPORE” INSTITUIU O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO  VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL - No. 2019.2.4.993.083.
Foi instituído um site  no endereço:
RESUMO DE PUBLICAÇÃO ATÉ ESTA DATA.

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA


O presente expediente administrativo interno tem a finalidade de conduzir uma conciliação e mediação, objetivando desenvolver esforços para REGULARIZAR a situação institucional da entidade requerente, autora. REFERENCIAS:  Processo: 0009553-70.2011.8.06.0090.  Outro número: 0009.291201-1. Processo: 0001351-80.2006.8.06.0090. Outros números: 3904, 2006.0016.5556-6/0. O presente expediente se fundamenta nos termos do ordenamento legal, LEI FEDERAL Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. e LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Na oportunidade foi indicado CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, CPF 16554124348, para assessoria especial, e firmada o termo de abertura do PROCEDIMENTO FÍSICO/VIRTUAL, na data de quinta-feira, 22 de agosto de 2019, as 00h37min.
Instalada a Comissão, iniciado os trabalhos, chega-se nesta fase no inicio da RELATORIA PARCIAL.
Passo a receber os autos já conclusos para relatar, tomando como focos os seguintes eixos básicos:
1.      Resumo Descritivo dos Objetivos da Fundação;
2.      Certidão de Inteiro Teor do Ato de Instituição da Fundação (Ata da Assembleia Geral);
3.      Declaração se tem patrimônio próprio especificando o seu quantitativo;
4.      Cópia do Estatuto em Vigor, regularmente registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas;
5.      Resolução de aprovação pelo Ministério Público quando da instituição da Fundação;
6.      Comprovação pelo Conselho Fiscal da Entidade e Ministério Público da prestação de contas dos 05 (cinco) últimos exercícios financeiros;
7.      ATESTADO DE EXISTÊNCIA E REGULAR FUNCIONAMENTO;
8.      Ata de Constituição e Estatuto registrados em Cartório;
9.      Ata de eleição e posse, com os nomes dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, devidamente registrado em Cartório.
10.  Relação de Funcionários da entidade, contratados e voluntários, com os respectivos cargos e remunerações;
11.  Título ou qualificação concedido pelo Poder Público (Certificado no CNAS, CMAS ou Títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou Municipal);
12.  Declaração firmada pelo presidente da entidade se existe vinculação ou não dos membros da diretoria com o serviço público nas três esferas (FEDERAL ESTADUAL ou MUNICIPAL);
13.  ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - Comprovante de local de funcionamento da Fundação.
Primeira parte do expediente para informar.
Para constar, eu CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, CPF 16554124348 __________________________________ indicado para assessoria especial da Comissão a que se refere o presente TERMO, de ordem da Presidência digitei.
 Passado em Fortaleza, pela via “on-line – Processo Virtual”,  6 de novembro de 2019.
As 00:52:38 – Assinado pelo RELATOR EM FORTALEZA.



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