PRT 4.993.116 - 2019

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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Ofício Circular número 4/2019 – FUNDAÇÃO. Assunto: Considerando o afastamento do Presidente da FUNDAÇÃO por conta de uma hospitalização de emergência médica, faz saber que alterou os termos do EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLAR Edital 1/2019, PRT 4.993.116.22, de 24 de agosto de 2019, que segue em anexo o Edital 2/209, que reconvoca os colegiados da Fundação, para tomar ciência do PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO 4.993.083/2019 bem como tomar ciência dos demais termos, bem como comparecer a sessão convocada.


Descrição: C:\Users\CCE\Documents\FUNDAÇÃO SR DO BONFIM ICÓ PROCESSO 4. 987.709. 2019\PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO 12.png
Icó, Ceará, quinta-feira, 29 de agosto de 2019.
Ofício Circular número 4/2019 – FUNDAÇÃO.
Do(a): Diretor(a) Administrativo da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim
Sr(a) ____________.
Aos Conselheiros da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim
Assunto: Considerando o afastamento do Presidente da FUNDAÇÃO por conta de uma hospitalização de emergência médica, faz saber que alterou os termos do EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLAR Edital 1/2019, PRT 4.993.116.22, de 24 de agosto de 2019, que segue em anexo o Edital 2/209, que reconvoca os colegiados da Fundação, para tomar ciência do PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO 4.993.083/2019 bem como tomar ciência dos demais termos, bem como comparecer a sessão convocada.
Senhor(es) membros,
Considerando os termos do expediente acima mencionado encaminho e notifico V.sia para comparecer a sessão assemblar determinada no edital. O PRESENTE EXPEDIENTE É PROCEDIMENTO VIRTUAL. Assim, segue em anexo os termos do expediente para nesta data, providenciar. Ressalte que de ordem o expediente já foi publicado no link: https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/2019/08/procedimento-de-mediacao-49930832019_23.html
PAUTAS DA SESSÃO:
Edital 2/2019, PRT 4.994.870, de quinta-feira, 29 de agosto de 2019. As 22:04:09.
EMENTA: Altera os termos do Edital que convoca os colegiados da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, para a realização de uma Assembleia Geral que deve ocorrer na data de 9 de setembro de 2019, com fins de instituir uma Auditoria Independente objetivando ainda, autorizar a criação da COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, em face dos pontos apresentados pelo Ministério Público e dá outras Providências.
O(a) Diretor(a) Administrativo da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim(...)vem pelo presente edital de convocação, tornar público que ficam convocados todos os membros da direção institucional da fundação, para uma assembleia geral que deve ocorrer às 17horas e 30min do dia 9 de setembro do ano de  2019(corrente ano), na sede da Fundação, em primeira chamada, e às 18h30min em segunda chamada, para deliberar exclusivamente sobre a pauta que segue:
Primeira Pauta – Afastamento do Presidente da Fundação pelas razões emergências ocorridas nesta data;
SEGUNDA PAUTA – Criação de uma COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, e empós os resultados decidir pela sua continuidade institucional com as correições;
Terceira Pauta – Nomeação dos membros da COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim;
Quarta Pauta – Comunicar e explicar no plano jurídico o andamento dos seguintes expedientes:
Permanecem em vigor os demais termos das pautas: EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLAR - Edital 1/2019, PRT 4.993.116.22,  de quinta-feira, 29 de agosto de 2019. - EMENTA: Convoca os colegiados da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, para a realização de uma Assembleia Geral que deve ocorrer na data de 6 de setembro de 2019, com fins de instituir uma Auditoria Independente objetivando ainda, autorizar a criação da COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, em face dos pontos apresentados pelo Ministério Público e dá outras Providências.
Primeira Pauta – Criação de uma COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, e empós os resultados decidir pela sua continuidade institucional com as correições das “irregularidades administrativas provocadas por atcnia”, e que estão relatadas e definidas as folhas – (Fls) 12/27; 36/113 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO  VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE FUNDACIONAL No. 2019.2. 4.993.083 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ASSESSORIA TÉCNICA FUNDACIONAL. PROCESSO VIRTUAL - PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO).
Segunda Pauta – Nomeação dos membros da COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, que será composta por um representante da Fundação a ser nomeado pelo Presidente da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim; pelo Presidente da Fundação e pelo Mediador César Augusto Venâncio da Silva, brasileiro, árbitro em direito processual, e membro da ONG INESPEC-CJC. A Comissão será presidida pelo árbitro nomeado, e suas atividades para fins de representação fundacional junto ao Ministério Público Estadual serão supervisionadas pelo Presidente da Fundação em observância ao estatuto e a legislação processual civil em vigor, em particular, LEI FEDERAL Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil (De acordo com o art. 75, inc. VIII, do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica será representada por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores. Conforme dispõe o art. 45 do Código de Processo Civil, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro). Além dos representantes citados o mediador pode e deverá acrescer a Comissão com mais quatro membros indicado pela Presidência da Comissão e homologado pelo Presidente da Fundação, para funcionar como assistentes do presidente, na ordem: PRIMEIRO ASSISTENTE, SEGUNDO ASSISTENTE, TERCEIRO ASSISTENTE e QUARTO ASSISTENTE.  O site oficial dá entidade será o elo de publicidade legal dos atos da Comissão, e deve ser o https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem -  https://arbitragembrasil.wixsite.com/mediacao-arbitragem/fundacao-educativa -
Terceira Pauta – Comunicar e explicar no plano jurídico o andamento dos seguintes expedientes:
Quarta Pauta –Comunicação ao Ministério Público Estadual com ciência ao MPE que a  Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, a Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação, que terá prazo de 01 de setembro de 2019 a 30 de agosto de 2020 para regularizar todos os pontos apresentados pelo MPCE e constante do Processo de Mediação, sendo que mensalmente deve apresentar ao MPCE as soluções para os pontos de atcnia encontrados, através de relatórios de suas atividades.
Quinta Pauta Dar posse aos membros da  COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim.
Sexta  Pauta Remuneração do Mediador. A Presidência da COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO FUNDACIONAL, para avaliar a operacionalidade da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, deve ser remuneradas em observância as disposições da LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências(Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. “Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016”. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário - DOU de 19.2.1998.

Cordialmente,


PRESIDENTE EM EXERCÍCIO EM SUBSTITUIÇÃO POR LICENÇA DO 
Sr. Rubens Brasil
Presidente


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