

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO VIRTUAL MEDIAÇÃO REGULARIDADE DE ENTE
FUNDACIONAL
No. 2019.2. 4.993.083
FORTALEZA-CEARÁ-BRASIL
DR. FERNANDO AUGUSTO, 121-A
TELEFONES: – 9.88238249 – 9.9977.1780
ORGANIZAÇÃO
NÃO GOVERNAMENTAL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PROCEDIMENTO
COM SOLICITAÇÃO DE ORIGEM NO ESTADO DO CEARÁ, CIDADE ICÓ.
ASSESSORIA
TÉCNICA FUNDACIONAL.
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO INTERNO
PROCESSO
VIRTUAL
PROCEDIMENTO
DE MEDIAÇÃO 4.993.083/2019
INTERESSE PÚBLICO – NÃO SIGILOSO
TERMO DE ABERTURA 4.993.084/2019
Aos vinte e hum dias do
mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às 23h22, na modalidade PROCESSO
VIRTUAL, na sede da entidade INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA,
através da sua unidade autodenominada COMISSÃO
DE JUSTIÇA E CIDADANIA, instaura-se o presente expediente administrativo interno com fins de
conduzir uma conciliação e mediação, objetivando desenvolver esforços para
REGULARIZAR a situação institucional da Fundação
Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, que se encontra irregular em formalidades
jurídicas e de autogestão. O presente procedimento toma como base a AÇÃO
JUDICIAL: Processo: 0009553-70.2011.8.06.0090. Classe: Ação Civil Pública.
Área: Cível. Assunto: Medida Cautelar. Vara Única da Comarca de Icó – Icó.
Juiz: Francisco Ireilton Bezerra Freire (Outro número: 0009.291201-1). Processo:
0001351-80.2006.8.06.0090 - Classe: Execução Fiscal. Área: Cível. Assunto:
Obrigação de Fazer / Não Fazer. VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ. Distribuição:
15/08/2006. Outros números: 3904, 2006.0016.5556-6/0. O presente expediente se
fundamenta nos termos do ordenamento legal: NCPC, artigo 408(As
declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente
assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário), Parágrafo único(Quando, todavia, contiver
declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a
ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em
sua veracidade). Artigo 409(A data do documento particular, quando a seu
respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos
os meios de direito. Parágrafo único(Em relação a
terceiros, considerar-se-á datado o documento particular), I(no
dia em que foi registrado); IV(da
sua apresentação em repartição pública ou em juízo); V(do
ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do
documento). Artigo 410( Considera-se autor do documento
particular): I(aquele que o fez e o assinou); II(aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado);
III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque,
conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais
e assentos domésticos. Artigo 411(Considera-se autêntico o
documento quando): I(o tabelião reconhecer a firma do
signatário); II(a autoria estiver identificada por
qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da
lei; III(não houver impugnação da parte contra quem foi
produzido o documento). Artigo. 412(O documento particular
de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que
lhe é atribuída). Parágrafo único(O documento particular
admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que
pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os
que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram).
LEI FEDERAL Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. OBSERVAÇÕES/COMPLEMENTARES: Aplica-se
a este expediente no que couber e for formalizado, o Dispositivo Legal – LEI
FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação entre
particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de
conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de
julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do
art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Nada mais havendo, eu, para
constar, CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, CPF 16554124348 - Professor e
assessor, indicado para assessoria especial, transcrevo e assino o presente
TERMO que deve ser enviado a Presidência da Fundação, que empós lido e achado
conforme deve ser firmado seu ciente com data e hora, e assinar de forma
legível e em caso de “rubrica” identificar fisicamente a assinatura. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, CPF
16554124348. Para que conste. PROCEDIMENTO FÍSICO/VIRTUAL, NESTA DATA
quinta-feira, 22 de agosto de 2019, as 00h37min.
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