
DESPACHO
6.078.549/2019
Rh.
Nesta recebi do
Diretor Financeiro os requerimentos solicitando inscrição para participar do
processo citado no Edital: REPÚBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO. EDITAL DE CIÊNCIA 7/2019, PRT
6.076.180, de 10 de outubro de 2019. EMENTA: Torna pública a decisão da gestão
da Fundação Educativa e Cultural Senhor do Bonfim, em promover via edital a
comunicação da abertura do Processo de aceitação de indicação de
nomes para concorrer ao Processo Eleitoral visando ocupar os cargos de direção,
gestão e administração da Fundação nos termos do Estatuto da entidade e dá
outras Providências. https://wwwfundacaoicoce.blogspot.com/


Cargos a serem
ocupados:
Fazem saber que pelo presente Edital
estão convidados os interessados que pertençam aos quadros fundacionais para
uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data de 14 de novembro do
corrente ano, das 18h00min às 22h00min, com fins de homologar os
nomes que desejem governar a Fundação nos cargos de:
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO (Os cargos de Curador Fundador Efetivo, Curador Ordinário e
Curador Benemérito serão extintos na reforma estatutária que terá inicio em
primeiro de janeiro de 2020).
DIRETORIA, órgão executivo.
Diretor Presidente – Mandato de
quatro anos.
Diretor Administrativo - Mandato de
quatro anos.
Diretor Financeiro- Mandato de quatro
anos.
CONSELHO FISCAL, órgão de controle
interno. Mandato de quatro anos.
Primeiro Conselheiro Fiscal.
Segundo Conselheiro Fiscal
Terceiro Conselheiro Fiscal Suplente
Direção da Rádio – Observar se
REGIMENTO GERAL QUE É DOCUMENTO COMPLEMENTAR AO ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA
FUNDAÇÃO.
Os arquivos com o
originais devem estar com assinaturas reconhecidas em cartório.
Observação: Não foram anexados os documentos pessoais dos
candidatos, identidade, comprovante de endereço e CPF. Tem servidor público na
lista? Tem parlamentares na lista?
Se a documentação
for apresentada depois do dia 13 não pode ir
a assembleia virtual do dia 14. Ai complica a Fundação. Pois, o Edital
cancela as inscrições.
Assim, por estar
incompleto ainda não considero recebidos para o processo.
Publique-se para
ciência dos interessados.
Cidade de
Fortaleza, ON LINE, terça-feira, 12 de novembro de 2019, as 17:27:11

CÉSAR AUGUSTO
VENÂNCIO DA SILVA
Árbitro em Direito Processual LEI FEDERAL
n.o. 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 – Artigos 17, 18, 26, I, II, III, IV -
Parágrafo único e. 27 c/c Lei Federal nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário